TJPA 07/08/2020 - Pág. 130 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020
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SANTOS OAB: 16292/PA Participação: APELADO Nome: EGIVALDO FRANCISCO DE JESUS
Participação: ADVOGADO Nome: JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR OAB:
14737/PA
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0010802-85.2017.8.14.0005
APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS
APELADO: EGIVALDO FRANCISCO DE JESUS
Advogado(s): JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR
RELATORA: Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos
pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação manejado por SEGURADORA
LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. (Id. 2954736).
Recebo o recurso de apelação interposto em seu duplo efeito legal (CPC, art. 1.012, caput).
Presente contrarrazões (Id.2954738).
Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 05 de agosto de 2020.
Des(a). MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora
Número do processo: 0807179-87.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: LIDIANE DA SILVA
CARNEIRO Participação: ADVOGADO Nome: MARLON TAVARES DANTAS OAB: 1832/RR Participação:
AGRAVADO Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. 1ª TURMA
DE DIREITO PRIVADO
JUÍZO DE ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0807179-87.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: LIDIANE DA SILVA CARNEIRO.
Advogado: Dr. Marlon Tavares Dantas, OAB/RR 1832
AGRAVADA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.