TJPA 07/08/2020 - Pág. 1355 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020
1355
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação
posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista à parte Autora, por meio de seu patrono, para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e
351, do CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e encaminhe-se ao Ministério Público.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMBTJE/PA).
Cumpra-se, na forma da Lei 11.419/2006.
Belém, 10 de agosto de 2020.
Marisa Belini de Oliveira
Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Fazenda da Capital
Assinado Digitalmente
A3
Número do processo: 0007953-57.2010.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: WALTER IUNES DE LIMA
Participação: ADVOGADO Nome: JOAO VICTOR DIAS GERALDO OAB: 19677/PA Participação:
ADVOGADO Nome: ANA CAROLINA CARVALHO DIAS OAB: 14550/PA Participação: ADVOGADO
Nome: JULLIANNY ALMEIDA SALES OAB: 22275/PA Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Processo: 0007953-57.2010.8.14.0301
Classe: Cumprimento de Sentença
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução
Exequente: Walter Nunes de Lima
Executado: Estado do Pará
DESPACHO
Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se/cite-se o EXECUTADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias, impugnar o pedido de cumprimento de sentença Id 18701827/18701828.