TJPA 10/08/2020 - Pág. 28 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6964/2020 - Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
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(1) recolher todos os valores que, embora estejam em sua posse desde à época em que era oficial
interino do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, não foram repassados ao Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, notadamente as quantias relativas ao Fundo de Reaparelhamento do
Judiciário, ao Fundo de Apoio ao Registro Civil e à renda líquida mensal excedente a 90,25% do subsídio
de ministro do Supremo Tribunal de Federal, bem como aos depósitos prévios pendentes; e
(2) prestar todas as informações e encaminhar todos os documentos já diversas vezes solicitados pela
Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças.
Considerando que o presente feito (Siga-Doc PA-EXT-2020/03144) se refere ao processo Siga-Doc PAEXT-2020/02827 (inicialmente registrado como Siga-Doc PA-EXT-2019/09027), junte-se cópia desta
decisão aos autos desses dois últimos feitos, bem como aos autos dos processos Siga-Doc PA-MEM
2019/44419 e PA-OFI-2019/10085.
Em seguida, encaminhe-se cópia integral desta decisão e dos processos Siga-Doc PA-EXT2020/02827 e (seu correlato) Siga-Doc PA-EXT-2019/09027 ao Ministério Público do Estado do Pará e
à Delegacia de Polícia de São Brás, em Belém (2ª Secciocnal - 1º RISP - 2ª AISP, unidade em que
Antônio Lopes Lourenço registrou boletim de ocorrência policial sobre os fatos), bem como à
Superintendência da Receita Federal no Pará, à Superintendência da Polícia Federal no Pará e à
Procuradoria da República em Belém, em complemento aos ofícios enviados por força de decisões
proferidas nos processos Siga-Doc PA-MEM 2019/44419, Siga-Doc PA-OFI-2019/10085 e Siga-Doc
PA-EXT-2020/03092.
Publique-se.
Satisfeitas todas as providências aqui determinadas, arquive-se.
Belém, 05 de agosto de 2020.
CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assinado digitalmente por CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO.
Documento Nº: 2542639-4935 - consulta à autenticidade em https://apps.tjpa.jus.br/sigaautenticidade