TJPA 17/08/2020 - Pág. 3153 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6969/2020 - Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020
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Nos termos do art. 93, XIV da CF/88 e cumprindo o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, que aplica
o Provimento nº 006/2006-CJRMB/TJEPA, ficam as partes interessadas ODENICE DA SILVA SERRA e
MOACY DA LIRA NOBRE, através de seu representante legal o Dr. Roberto Monteiro de Souza, OAB/PA
n.º 13.385, INTIMADAS para que promovam, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas
judiciais imprescindíveis ao cumprimento do ato deprecado, conforme preceitua a Lei nº 8.313/15.
Ressalta-se que o respectivo boleto deverá ser emitido no site do TJPA (www.tjpa.jus.br). Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Capitão Poço, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto (08) de dois mil e
vinte (2020). Diego Pereira de Lima – Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Capitão
Poço/PA.
Número do processo: 0800942-29.2019.8.14.0014 Participação: RECLAMANTE Nome: RAIMUNDA
BATISTA DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES OAB:
8060 Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDA ALVES CAMPBELL GOMES OAB: 021111/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO CETELEM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA
Intimação via DJE - advogado(a) da parte autora
Obs: audiência redesignada para o dia 28/08/2020, às 11:20 horas
NUMERO: 0800942-29.2019.8.14.0014
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR]
Nome: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA
Endereço: Rm pacui mirin, s/n, vila caraparu de baixo, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000
DECISÃO
Tramite-se com prioridade, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
A presente ação tramita com base nas disposições da Lei nº 9.099/95.
RAIMUNDA BATISTA DA SILVA, habilitado(a) nos autos, propôs a presente ação em face de BANCO
CETELEM S.A., também qualificado, com fundamento nas disposições legais.
A parte requerente é aposentada/pensionista e ao receber sua aposentadoria/pensão, foi surpreendida
com descontos relativos a um empréstimo.
Declara que desconhece a procedência do referido empréstimo, por tal razão, pugna pela concessão de
tutela de urgência a fim de que seja determinada a suspensão do contrato de empréstimo registrado sob o
nº 51-221881/15310, e, por conseguinte, dos descontos relativos a estes.