TJPA 19/08/2020 - Pág. 814 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6971/2020 - Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
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mês. Prestação de trato sucessivo. Prejudicial afastada. 5 ? Mérito. O adicional noturno consiste em
garantia prevista no inciso IX do art. 7º, da CF/88. No plano infraconstitucional, a Lei Estadual nº 5.810/94,
em seu art. 134, dispõe a respeito do adicional, adicionando à disposição constitucional que o valor da
remuneração será acrescido de 25%, no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e
5 (cinco) horas do dia seguinte; 6 - Na qualidade de servidores efetivos, os impetrantes dispõem da
garantia constitucional afeta ao pagamento do adicional noturno, já que suas jornadas de trabalho se dão
nesta condição, conforme declaração da Administração. 7- Consectários legais de Juros e correção
monetária nos termos do Precedente vinculante do STF no julgamento do Tema 810 e do STJ Tema 905.
8 - Segurança concedida, à unanimidade.