TJPA 21/08/2020 - Pág. 2248 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6973/2020 - Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
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ANOTE-SE QUE TAIS DILIGÊNCIAS DEVERÃO SER CUMPRIDAS SEM O PAGAMENTO DE
CUSTAS/EMOLUMENTOS, UMA VEZ QUE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) ACIONANTE FICA CIENTE DE QUE A NOVA CERTIDÃO, COM A AVERBAÇÃO DO
DIVÓRCIO, PODERÁ SER RETIRADA NO PRÓPRIO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL, INDEPENDENTE
DE PAGAMENTO DE TAXAS E CUSTAS.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO A SER APRESENTADO NO
CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL COMPETENTE: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PONTA DE
PEDRAS /PA, CASAMENTO N. 843, FLS. 178 LIVRO N. B-26.
A PARTE INTERESSADA OU ADVOGADO HABILITADO FICAM AUTORIZADOS A ENCAMINHAR
ESTE EXPEDIENTE PARA SEU DEVIDO CUMPRIMENTO.
Após, feitas as anotações e comunicações necessárias e preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE
Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara de Família de Ananindeua
Número do processo: 0010750-28.2013.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: RITA DO
SOCORRO DA SILVA NEVES Participação: ADVOGADO Nome: RAIMUNDO NONATO LAREDO DA
PONTE OAB: 004084/PA Participação: REQUERIDO Nome: FABIA BEATRIZ NEVES DE SOUZA
Participação: REQUERIDO Nome: FRANK OLIVEIRA DE SOUZA Participação: REQUERIDO Nome:
ADRIANO JOAQUIM NEVES DE SOUZA Participação: AUTORIDADE Nome: PARA MINISTERIO
PUBLICO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA DE FAMÍLIA - COMARCA DE ANANINDEUA
PROCESSO N. 0010750-28.2013.8.14.0006.
ALIMENTOS.
REQUERENTES: ADRIANO JOAQUIM NEVES DE SOUZA e FÁBIA BEATRIZ NEVES DE SOUZA (Mãe:
RITA DO SOCORRO DA SILVA NEVES).
REQUERIDO: FRANK OLIVEIRA DE SOUZA.
SENTENÇA
Vistos, etc..
1. RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO.