TJPA 27/08/2020 - Pág. 959 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
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CERTIDÃO
CERTIFICO que faço a juntada do comprovante de envio da intimação ao e-mail do Sr. Perito. Dou fé.
Belém, 26 de agosto de 2020.
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ALYSSON NUNES SANTOS
Servidor da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Número do processo: 0843569-31.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB: 20638/PA
Participação: REU Nome: IVANILSON CASTRO DE OLIVEIRA
Número do Processo: 0843569-31.2017.8.14.0301
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Réu: IVANILSON CASTRO DE OLIVEIRA
Endereço: Rod Augusto Montenegro,1196, Agulha (Icoaraci), Belem - PA, CEP: 66811-000.
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, devidamente qualificado na inicial, ingressou com a
presente ação de busca e apreensão em face de IVANILSON CASTRO DE OLIVEIRA.
A parte ré foi citada pessoalmente e o veículo apreendido, conforme consta no Auto de Busca e
Apreensão e Citação de Id. 4427186.
Tempestivamente, a parte requerida apresentou contestação (Id. 4983689), arguindo e requerendo: a)
desconsideração do vencimento antecipado do débito, e purgação da mora, por meio de renegociação da
dívida; b) revogação da medida liminar e devolução do bem; c) proibição de inscrição do nome do
requerido em cadastro de proteção ao crédito; d) inversão do ônus da prova; e) concessão de justiça
gratuita; f) restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente; g) indenização por dano moral e h)
apreendido e depositado o bem, seja quitado todo o débito do requerido.
Réplica em petição de Id. 8611016.
Decisão de Id. 13523854 determinou o julgamento antecipado do feito.
Éo relatório. Decido.
Inicialmente, verifico que há pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido e pendente de apreciação.
Neste ponto, face a declaração do demandado de que não possui recursos para arcar com as despesas
do processo, defiro o seu pedido de justiça gratuita.