TJPA 28/08/2020 - Pág. 2009 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6978/2020 - Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020
2009
SA [BASA DIRECAO GERAL] Participação: ADVOGADO Nome: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB:
21148/PA Participação: REU Nome: LUIZ MENDES DE GODOY Participação: REU Nome: ANTONIA
MOURA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ
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Processo nº.: 0801150-32.2020.8.14.0061
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS
REU: LUIZ MENDES DE GODOY e outros,
Nome: LUIZ MENDES DE GODOY
Endereço: Estrada do Pitinga KM 14, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000
Nome: ANTONIA MOURA BORGES
Endereço: Rodovia do Pitinga- Depósito de Gás KM 12, Comunidade da Capemi, ZONA RURAL, BREU
BRANCO - PA - CEP: 68488-000
DECISÃO
R. Hoje
1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias,
contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 46.790,71 (quarenta e seis mil,
setecentos e noventa reais e setenta e um centavos), atualizado até 29/05/2020 (CPC, artigo 829).
2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos
pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado
que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para
metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
a. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oporse à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
b. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lheá tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação,
realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido
(CPC, artigo 830 e § 1º).