TJPA 02/09/2020 - Pág. 1195 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6981/2020 - Quarta-feira, 2 de Setembro de 2020
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IX – Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do artigo 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do CPC.
X – Assunto/classe processual: em cumprimento PORTARIA CONJUNTA Nº 001- GP/VP, acrescentese ou retifique-se, caso necessário, a rubrica Execução de Título Extrajudicial na classe processual
(código 12154), bem como retifique-se o assunto processual. Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2020.
CRISTIANO ARANTES E SILVA
Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial
AL
Número do processo: 0818454-08.2017.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: COMERCIAL DM
BRASIL LTDA Participação: ADVOGADO Nome: NATHALIA ZAGNE GONCALVES PEREIRA BARBOSA
OAB: 172350/RJ Participação: ADVOGADO Nome: VANUZA VIDAL SAMPAIO OAB: 16545/PE
Participação: EXECUTADO Nome: E J COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
[Duplicata]
PROCESSO Nº:0818454-08.2017.8.14.0301
EXEQUENTE: COMERCIAL DM BRASIL LTDA
EXECUTADO: E J COELHO DA SILVA
Cls.
1. A fim de racionalizar a tramitação dos processos de execução de título extrajudicial e cumprimento de
sentença, conclamo as partes a cooperarem no sentido de se obter a efetiva prestação jurisdicional em
prazo razoável, na forma do art. 6º do NCPC.
Para tanto, profiro despacho determinando PROVIDÊNCIAS atribuídas a cada parte, SUCESSIVAS E
CONDICIONADAS, conforme a respectiva participação no processo, razão pela qual ficam todos
INTIMADOS desde já a acompanharem a tramitação dos processos e cumprirem os atos relacionados nos
itens abaixo.