TJPA 04/09/2020 - Pág. 2454 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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os policiais e bombeiros militares inativos ou pensionistas do recolhimento da contribuição previdenciária,
conforme alegado pelo autor.
Nesse sentido, diversas são as Jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Pará AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0807129-61.2020.8.14., 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO. Des. Rel.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. DJPA - Edição nº 6964/2020, 10 de Agosto de 2020, p. 315.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 00000807338-30.2020.8.14.0000, 1ª TURMA DE DIREITO
PÚBLICO. Des. Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA. DJPA - Edição nº Edição nº 6957/2020, 30
de Julho de 2020, p. 397.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, devendo ser mantida a aplicação da alíquota de 9,5%
a título de contribuição previdenciária sobre a remuneração do autor, a que alude o art. 25 da Lei Federal
nº 13.954/2019 e, por extensão, o art. 24-C do CL nº 667/69, até ulterior decisão.
Tendo em vista que este juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga processos onde se discutem
interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição. Ademais,
nesses tipos de demanda as conciliações tem sido infrutíferas.
Deste modo, nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por
petição, no prazo legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo legal apresente
manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III –
em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).
P. I. CUMPRA-SE, SERVINDO ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/
CARTA POSTAL.
Parauapebas/PA, 24 de agosto de 2020.
LAURO FONTES JÚNIOR
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0805328-87.2020.8.14.0040 Participação: IMPETRANTE Nome: ISAAC PEREIRA
SILVA MARQUES Participação: ADVOGADO Nome: DANIELA MACHADO BARCELOS RIBEIRO OAB:
292PA Participação: IMPETRADO Nome: COLEGIO CONEXAO LTDA - ME Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
MANDADO DE SEGURANÇA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
PROCESSO Nº. 0805328-87.2020.8.14.0040