TJPA 09/09/2020 - Pág. 2663 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020
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Charbel Abdon Haber Jeha
Juiz de Direito
[1] “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
(...)”.
Número do processo: 0005105-85.2017.8.14.0069 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA RIBAMAR
SILVA CORREIA Participação: ADVOGADO Nome: DERMIVON SOUZA LUZ OAB: 125-APA
Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE PACAJA Participação: PROCURADOR Nome:
ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO OAB: 24506/PA
DECISÃO
1. INTIME-SE o Município, na pessoa de seu Procurador, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil.
2.
Eventual impugnação deverá ser feita nestes autos, vindo conclusos em seguida.
3. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se RPV, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente
público foi citado para o processo, ressaltando que o pagamento deverá ser realizado no prazo de 2 (dois)
meses, contado da entrega da requisição.
Servindo de mandado/ofício/carta precatória.
Pacajá/PA, 04 de setembro de 2020.
Charbel Abdon Haber Jeha
Juiz de Direito
Número do processo: 0000101-67.2017.8.14.0069 Participação: REQUERENTE Nome: TEREZINHA DO
NASCIMENTO SANTOS E SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: DERMIVON SOUZA LUZ OAB:
125-APA Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE PACAJA Participação: PROCURADOR
Nome: ALFREDO BERTUNES DE ARAUJO OAB: 24506/PA
DESPACHO