TJPA 11/09/2020 - Pág. 3015 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6987/2020 - Sexta-feira, 11 de Setembro de 2020
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que viu uma pessoa saindo do seu quintal; que ficou com medo e não perguntou o que a pessoa fazia no
seu quintal; que só viu e entrou; que viu uma pessoa que não identifica e do portão para fora a pessoa
ligou a moto; que seu quintal tem cerca; que a sua casa dá para passar pelo quintal para a casa de Flávio;
que a cerca de sua casa foi danificada; que a cerca de Flávio também foi danificada; que por ter danificado
as duas cercas a polícia foi até sua casa e tirou foto; que foi arrombado mesmo; que seu padastro que
deixou a polícia entrar no quintal; que tomou conhecimento através de seu padrasto sobre o furto; que
Flávio o procurou para obter informações; que conhece o Fabiano mais ou menos; que o conhecia quando
ele era menor; que o conhecia porque ele era seu vizinho; que conhece a família do Fabiano há muitos
anos porque eram seus vizinhos; que a família de Fabiano não o procurou; que não conhece Carlos Daniel
Dutra; que não conhece a pessoa que supostamente levou a moto; que não conhece o Carlinhos filho do
Sola; que no dia dos fatos quando entrou na sua casa só viu uma pessoa, não viu outra pessoa esperando
na rua. Ouvida em Juízo (mídia de fl. 48) a testemunha SIONE DA SILVA DUTRA declarou que sabe do
furto porque o seu esposo (Sola) foi procurado pela vítima dizendo que haviam roubado sua moto; que foi
a declarante que entregou a moto para o Flávio; que estava no momento em que Flávio procurou seu
esposo; que a vítima disse ao Sola (esposo da declarante) que o filho do ¿Cavalo¿, sendo o ¿Cavalo o pai
do Fabiano, roubou uma moto e que essa moto tinha sido entregue ao Carlos Daniel; que essa moto
estaria escondida no sítio da declarante ou sido levada para Monte Dourado; que não teve contato com
seu filho (Carlos Daniel) porque ele, vez ou outra, fazia coisa errada, que já foi roubada pelo seu próprio
filho; que é contra esses erros do seu filho e por isso não tinha muito contato com ele; que ele
praticamente morava na rua por não aceitar isso do seu filho; que o rapaz pediu ajuda para encontrar a
moto; que conversou com seu esposo para ir ao sítio procurar a moto; que foi até o sítio e encontrou a
moto abandonada, cheia de lama, na beira do ramal, sem gasolina; que trouxe a moto e a entregou para a
vítima; que ficou com medo da vítima não ter o documento da moto por isso entregou direto para a vítima
e não na delegacia; que o ramal era próximo ao que dá entrada ao seu sítio; que não conhece Fabiano,
que só o via na rua; que nunca viu seu filho Carlos com Fabiano; que já viu seu filho com pessoas que
fazem coisas erradas; que o Flávio disse que o Fabiano disse na delegacia que tinha passado a moto para
Carlos; o ramal do sítio fica no Km 30; que não sabe quem deixou a moto no ramal; que não chegou a
falar com seu filho Carlos; que não chegou a perguntar para ninguém de próximo do ramal se tinha visto
algo. A testemunha THIAGO ASSUNÇÃO DE SOUSA, Policial Militar, declarou em Juízo (mídia de fl. 48)
que recorda pouco dos fatos devido ao número de ocorrências que atende; que já tinha uma semana mais
ou menos que o Bocó estava cometendo alguns roubos na cidade; que obtiveram a de que o acusado
estava em uma embarcação; que ele pulou na água para fugir; que lembra de que a acusação era algo
sobre o furto de uma motocicleta, mas não recorda se ele confessou a prática do crime. A testemunha
MONIQUE SILVA FREITAS, Policial Militar, declarou em Juízo (mídia de fl. 48) que estava de serviço em
outra viatura quando foi acionada para conduzir o acusado à UIPP; que quando chegou o acusado estava
com outros dois policias, SD Assunção e SD Henrick; que ele estava sendo acusado de furtar uma
motocicleta; que não sabe dizer se ele assumiu o furto da motocicleta; que já tinham recebido denúncias e
o acusado já estava sendo procurado pela polícia em razão de outros furtos, de outros objetos. A
testemunha ADRIANNO HENRICKY RABELO MARTINS, Policial Militar, ouvida em Juízo (mídia de fl. 48)
declarou que as guarnições já estavam há bastante tempo tentando localizar Fabiano por conta de várias
denúncias de furtos; que logrou êxito em encontrá-lo escondido dentro de uma lancha laranja ancorada
próximo ao posto Santo Antônio; que ao perceber que a guarnição fez o cerco Fabiano pulou dentro da
água; que as vítimas dos furtos mencionavam sua alcunha; que sobre este furto da moto recorda
vagamente; que não recorda o nome da vítima; que foi citado o nome do Carlinhos que havia ajudado no
furto; que o furo não foi durante o seu serviço; que as ocorrências em andamento foram passadas para
sua guarnição; que não recorda se o acusado confessou o furto da prática; que não recorda de ter dito que
o acusado confessou; que trabalha em Almeirim há dois anos; que nunca conduziu Carlinhos; que nunca o
viu; que teve ciência do Carlinhos através de informações; que sabe de informações de que o Carlinhos
participou do furto da motocicleta. Qualificado e interrogado (mídia de fl. 48), o acusado FABIANO DE
OLIVEIRA RODRIGUES negou as acusações, declarando trabalhava pescando acari no interior e estava
indo para casa, por volta das 21:00 horas; que estava indo no caminho que tem por trás do matadouro,
quando visualizou o Carlinhos empurrando uma moto, ocasião em que ajudou Carlinhos a dar o tranco na
moto, e então, Carlinhos subiu na moto e foi embora; que no outro dia, por volta das 17:30 horas, a vítima
foi até sua residência e perguntou da sua moto; que respondeu à vítima que não pegou a moto, mas que
ajudou o rapaz a empurrar uma moto; que disse ainda para a vítima que quando as pessoas furtam moto
em Almeirim, geralmente levam para Laranjal ou para Monte Dourado; que falou para a vítima que viu o
Carlinhos empurrando uma moto e que ainda ajudou a dar um tranco na moto; que encontrou o Carlinhos
com a moto durante a noite; que a casa do Flavio fica perto da pista e que o Carlinhos estava empurrando