TJPA 15/09/2020 - Pág. 216 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6989/2020 - Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0839936-75.2018.8.14.0301
APELANTES: SABEMI SEGURADORA S/A E ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A
APELADOS: ANA PEREIRA RODRIGUES E MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA
REALTORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Decisão
Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos
pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos nos recursos de apelação manejados por Sabemi
Seguradora S/A e Zurich Minas Brasil Seguros S/A.
Recebo os recursos de apelação interpostos no efeito devolutivo (Art. 1.012, inciso V, CPC-2015) tão
somente o capítulo de sentença referente à confirmação da tutela de urgência para suspensão da
cobrança de valores relativos ao contrato de seguro, sendo os demais capítulos recebidos no duplo efeito
(Art. 1.012, caput, CPC-2015)..
Publique-se e intimem-se.
Belém-PA, 14 de setembro de 2020.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora
Número do processo: 0803488-18.2018.8.14.0006 Participação: APELANTE Nome: MARIBEL PRESTES
DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: MARIO JORGE SILVA DA SILVA OAB: 26367/PA
Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MARIBEL PRESTES DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: MARIO JORGE SILVA DA SILVA OAB: 26367/PA Participação: TERCEIRO
INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Participação: ASSISTENTE
Nome: MARIO JORGE SILVA DA SILVA
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE ANANINDEUA
APELAÇÃO Nº. 0803488-18.2018.8.14.0006
APELANTE: GLENDA BEATRIZ SILVA PANTOJA, representada por MARIBEL PRESTES DA SILVA.
Advogado: Dr. Mario Jorge Silva da Silva, OAB/PA n° 26.367.
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
RELATORA: DESA. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO