TJPA 30/09/2020 - Pág. 1818 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7000/2020 - Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
1818
PROCESSO N. 0000594-51.2013.814.0015
AÇÃO DE GUARDA
REQUERENTE: A. A. D. O.
ADVOGADO(A): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
REQUERIDOS: G. A. D. A. F. e A. A. D. O.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE GUARDA, movida por A. A. D. O., por meio da Defensoria Pública, em face de G.
A. D. A. F. e A. A. D. O., estando as partes qualificadas.
Em síntese, pugna pela concessão da guarda provisória da menor, G. A. F. O, neta da requerente e filha
dos requeridos.
Juntou documentos às fls. 07/14.
Em despacho inicial (fl. 16) foi deferida a gratuidade processual e ordenada a busca do endereço da
requerida nos cadastros nacionais.
Em oficio de fl. 18, foi solicitado o prosseguimento da busca do endereço do requerido sr. A. A. D. O ao
órgão da receita federal.
Resultado da busca em fl. 19.
A busca pelo endereço da requerida sra. G. A. D. A. F. restou frustrada conforme os documentos de fls.
22/24.
Certidão de fl. 29 informando a citação do requerido sr. A. A. D. O.
Em documentos de fl. 30, foi realizada a citação por edital do requerido para apresentação de contestação,
bem como a citação da requerida sra. G. A. D. A. F. .
Apesar de devidamente citados os requeridos por edital, os mesmos deixaram transcorrer 'in albis' o
prazo sem manifestação (fl. 33).
Em documentos de fls. 35/37, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do processo.
Em despacho de fl. 38, foi nomeado curador para a segunda requerida por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, o qual apresentou contestação por negativa geral, fl. 39.
No ato ordinário de fl. 44, fora procedida a intimação da parte autora.