TJPA 06/10/2020 - Pág. 982 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7005/2020 - Terça-feira, 6 de Outubro de 2020
982
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
Número do processo: 0841590-29.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: V. A. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: INGRID AIMEE ALBUQUERQUE DA SILVA CHAGAS OAB: 27354/PA
Participação: REQUERENTE Nome: SULAMITA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Participação:
ADVOGADO Nome: INGRID AIMEE ALBUQUERQUE DA SILVA CHAGAS OAB: 27354/PA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL
GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL
Processo: 0841590-29.2020.8.14.0301
Classe: INVENTÁRIO (39)
AUTOR: Nome: VINICIUS ALBUQUERQUE DA SILVA
Endereço: Rua Antônio Barreto, 760, Casa, entre duque e castelo, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021
Nome: SULAMITA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE
Endereço: Rua Antônio Barreto, 760, CASA, ENTRE DUQUE E CASTELO, Fátima, BELéM - PA - CEP:
66060-021
Compulsando os autos, verifica-se que há na demanda interesse de civilmente incapaz.
Assim sendo, redistribuam-se os autos a uma das varas cíveis e empresariais competentes para
processar e julgar feitos do cível, comércio, órfãos, interditos e ausentes, uma vez que pende fato que
atrai a competência dos juízos da 1ª, 2ª ou 3ª varas cíveis e empresariais de Belém, nos termos do art.
105, inciso I, da Lei n. 5.008/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado do Pará), abaixo
transcrito:
“Art. 105. Como Juiz de Órfãos, Interditos e Ausentes, compete aos Juízes de Direito:
I – Processar e julgar:
a) Os inventários e arrolamentos em que forem interessados, por qualquer modo, órfãos menores e
interditos” (grifos nossos).
Cumpra-se.
Belém, 2 de outubro de 2020.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260