TJPA 07/10/2020 - Pág. 2254 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020
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Intime-se a parte autora por seu patrono habilitado. Intime-se a parte ré por sua Defensora vinculada. Vista
dos autos à Defensoria Pública. DECORRIDO o prazo, CERTIFIQUE e VOLTEM CONCLUSOS.
Ananindeua, 02 de outubro de 2020. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e
Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 00183769320168140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA A??o: Arrolamento Sumário em: 05/10/2020 REQUERIDO:MIGUEL LOBAO
REQUERENTE:EDINA LUCIA LOBAO LIMA Representante(s): OAB 18974 - HILDEBERG RUBENSON
DE LIMA BARBOSA JUNIOR (ADVOGADO) REQUERENTE:ANA RITA LOBAO DA SILVA
Representante(s): OAB 18974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA JUNIOR (ADVOGADO) .
DECISÃO Processo nº 0018376-93.2016.814.0006 Vistos os autos. Considerando a certidão de folha 30,
em que atestou a ausência de manifestação do inventariante após ser intimado por seu patrono habilitado,
determino a INTIMAÇÃO da inventariante Edina Lúcia Lobão Lima PESSOALMENTE no endereço Estrada
do Icuí-Guajará, nº 382, casa B, CEP 67.125-000, Icuí Guajará, Ananindeua-PA, para perquirir sobre
interesse no feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja interesse, cumpra integralmente a decisão de folha 29 ou que diga quem pode assumir o
encargo de inventariante no prazo de 30 (trinta) dias para dar prosseguimento à demanda. Por derradeiro,
existindo plano de partilha assinado por todos, que tragam aos autos, caso em que o presente feito terá
prioridade legal, consoante art. 12, §2º, I, CPC e poderá ser homologado, após todas as diligências
cumpridas. DECORRIDO o prazo, CERTIFIQUE e VOLTEM CONCLUSOS. INTIME-SE inventariante
pessoalmente. INTIME-SE os herdeiros pelo patrono habilitado. SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme provimentos nº 003/2009 e 011/2009 da
Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém - CJRMB/TJPA. Ananindeua/PA, 05 de
outubro de 2020. Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de
Ananindeua Página de 1
RESENHA: 06/10/2020 A 06/10/2020 - SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
ANANINDEUA - VARA: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PROCESSO:
00014819120158140006 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA A??o: Monitória em: 06/10/2020 REQUERENTE:MONTECARLO
VEICULOS LTDA Representante(s): OAB 16286 - ELIELTON JOSE ROCHA SOUSA (ADVOGADO) OAB
9678-A - CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (ADVOGADO) OAB 8008 - GEORGES CHEDID
ABDULMASSIH JUNIOR (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTONIO SALIM TAVARES RESQUE. Intimo o
advogado da parte autora para, nos termos do art. 1°, § 2°, inciso XI do Provimento 006/2006 e art. 1º do
Provimento 08/2014, ambos da CJRMB c/c art. 4º, VI da Lei 8328/2015 e art. 12, § 2º da mesma lei,
recolher as despesas processuais referentes às diligências do Oficial de Justiça e a expedição de
mandado(s) de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ananindeua, 6 de outubro de 2020
DIRETOR(a)/SERVIDOR(a) DA SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA
PROCESSO:
00022819020138140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 06/10/2020 REQUERENTE:BANCO HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO Representante(s): OAB 91871 - LEONARDO COIMBRA NUNES
(ADVOGADO) OAB 91811 - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:NOSSA SENHORA DA GUIA IND E COM LTDA REQUERIDO:FRANCIS MARY S S S
FERREIRA. 0002281-90.2013 - hsbc x nossa sehora da guia - SISBAUD - ordem enviada PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ C O M A R C A D E A N A N I N D E U A 3 ª V A R A C Í V E L E E
M P R E S A R I A L _____________________________________________________ DESPACHO /
DECISÃO Processo n.: 0002281.90.2013.8.14.0006 Vistos os autos. INTIMEM-SE as partes do protocolo
da ordem de bloqueio judicial de valores por meio do sistema SISBACEN, protocolo 20200011014620. Os
autos permanecerão em gabinete, sem vistas, por mais 5 dias, para a resposta da ordem de bloqueio.
Após, as partes serão intimadas da resposta e poderão ter vista dos autos. Ananindeua, 21 de setembro
de 2020. Luís Augusto da Encarnação MENNA BARRETO Pereira Juiz de Direito titular da 3a Vara Cível e
Empresarial de Ananindeua Página de 1 1 PROCESSO: 00049801520178140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 06/10/2020 REQUERENTE:MARIA VILANIR ALVES DOS SANTOS
Representante(s): OAB 18004 - HAROLDO SOARES DA COSTA (ADVOGADO) OAB 15650 - KENIA
SOARES DA COSTA (ADVOGADO) REQUERIDO:BAANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA