TJPA 08/10/2020 - Pág. 156 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7007/2020 - Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020
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Belém, 02 de outubro de 2020.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Relatora
Número do processo: 0807077-65.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB: 22991/PA Participação: AGRAVADO Nome: SOCORRO DE JESUS
OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2º TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807077-65.2020.8.14.0000
AGRAVANTE: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
AGRAVADA: SOCORRO DE JESUS OLIVEIRA SILVA
RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por AYMORE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única
de Vigia/PA nos autos de Ação de Busca e Apreensão, movida em face de SOCORRO DE JESUS
OLIVEIRA SILVA.
A decisão agravada indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pela ora agravante. Por esse
motivo, voltando-se contra o decisum, com fulcro no art. 1.015, inciso I do CPC/2015, a recorrente interpôs
o referido agravo de instrumento, ensejando que seja reformado a decisão interlocutória.
Ébreve o relato.
DECIDO.
Conforme se depreende da consulta processual no sistema PJE, durante o curso do presente agravo de
instrumento sobreveio Reconsideração da Tutela pelo Juízo a Quo. Transcrevo parte da decisão:
POSTO ISTO, CONCEDO LIMINARMENTE, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, a busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente: marca GM, modelo MONTANA CONQUEST 1.4 8V, chassi nº