TJPA 21/10/2020 - Pág. 930 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7015/2020 - Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
930
Belém, 16 de outubro de 2020
Número do processo: 0857004-67.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ARIANA DOS SANTOS
MORAIS Participação: ADVOGADO Nome: BRUNO DO AMARAL GAMA ARRUDA OAB: 29671/PA
Participação: INVENTARIADO Nome: José Maria Brito de Morais
Defiro o pedido de gratuidade.
Emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.
321, parágrafo único do CPC), anexando cópia da certidão de óbito do Sr. José Maria Brito de Morais,
bem como comprovando que o veículo de placa OTZ7811 pertencia ao falecido.
Intime-se.
Belém, 19 de outubro de 2020
Número do processo: 0824959-44.2019.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: VIA PARA
CONSTRUTORA LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO MAIA NASCIMENTO OAB:
14871/PA Participação: ADVOGADO Nome: ALEX PINHEIRO CENTENO OAB: 042PA Participação:
ADVOGADO Nome: MURILLO GUERREIRO SOUZA OAB: 20720/PA Participação: ADVOGADO Nome:
AMANDA HOLANDA FERREIRA OAB: 25583/PA Participação: ADVOGADO Nome: BIANCA RIBEIRO
LOBATO OAB: 701PA Participação: ADVOGADO Nome: PAULA ANDREA MESSEDER ZAHLUTH OAB:
18950/PA Participação: ADVOGADO Nome: ARTHUR SISO PINHEIRO OAB: 017657/PA Participação:
EXECUTADO Nome: LOPO ALVAREZ DE CASTRO JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: PAULO
AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA OAB: 5586PA
Verifica-se dos autos que, por equívoco, não foi anexado o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de
valores. Assim, segue em anexo o referido documento.
Intime-se.
Belém, 19 de outubro de 2020.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito
Número do processo: 0833022-92.2018.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: ANA PAULA
BARBOSA DA ROCHA GOMES Participação: ADVOGADO Nome: ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA
GOMES OAB: 12306/PA Participação: EXECUTADO Nome: ANA KAREN BESSA DO NASCIMENTO
Verifica-se dos autos que, por equívoco, não foi anexado o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de
valores. Assim, segue em anexo o referido documento.