TJPA 27/10/2020 - Pág. 1679 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7018/2020 - Terça-feira, 27 de Outubro de 2020
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Titular da 13ª Vara Criminal de Belém-Pará, faz saber perante este Juízo e Cartório que tramitam nesta
Comarca autos do Processo Crime contra a Ordem Tributaria nº 0021565-53.2019.8.14.0401 (anexo cópia
da denúncia e AINF) em que é(são) acusado(a)(s): ADRIANO AFFONSO MAGNO MARQUES DE
BRAGANÇA, MARCELA VIANA DA COSTA DE BRAGANÇA e ROBERTO DE SOUZA ALHEIROS DIAS. Finalidade: Citar os acusados ADRIANO AFFONSO MAGNO MARQUES DE BRAGANÇA e MARCELA
VIANA DA COSTA DE BRAGANÇA para apresentarem por escrito resposta à acusação que foi feita pelo
Ministério Público, no prazo de 10 dias nos termos do art. 396-A do CPP, quando poderão arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse para sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. Se as respostas não forem apresentadas no prazo será nomeado Defensor Público
para oferecê-las em dez (10) dias (art. 396-A, § 2º do CPP). Se os denunciados se habilitar ao pagamento
integral do débito tributário levarão ao reconhecimento da extinção da punibilidade, e, em consequência ao
arquivamento dos autos, ou caso se habilitem ao parcelamento do débito perante a SEFA, e o cumpram
devidamente, o processo ficará suspenso, até a total liquidação da dívida, sendo após dado como extinta a
punibilidade, artigo 9º § 2º da Lei 10.684/2003. Obs. Deve o senhor meirinho responsável pela citação,
empreender esforços para o fiel cumprimento do mandado, e, caso necessário, observando que os réus
tentam se ocultar para não serem citados, deve proceder na forma do art. 362, qual seja, citação por hora
certa. - Endereço para Citação da Acusada MARCELA VIANA DA COSTA DE BRAGANÇA: Rua Diana, nº
675, Apt. 13, Bairro: Perdizes, CEP: 050.190-00, São Paulo - SP. - Endereço para Citação do Acusado
ADRIANO AFFONSO MAGNO MARQUES DE BRAGANÇA: Alameda dos Guaiases, nº 184, Casa 2,
Bairro: Indianópolis, CEP: 040.790-10, São Paulo - SP. E constando dos autos que o(s) acusado(s)
reside(m) nessa Comarca, manda expedir a presente CARTA PRECATÓRIA para que sendo-lhe a mesma
apresentada e depois de exarar o respeitável CUMPRA-SE, se digne mandar CITAR o(a) acusado(a)
acima. NO PRAZO DE 90 DIAS. Belém/PA, 23 de outubro de 2020. Eu, Solange Maria Carneiro Matos,
,diretora de secretária, o subscrevi. Dr. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz Titular da 13ª Vara Criminal
de Belém- Pará. PROCESSO: 00215655320198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE A??o:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/10/2020 DENUNCIADO:ADRIANO AFFONSO MAGNO
MARQUES DE BRAGANCA DENUNCIADO:MARCELA VIANA DA COSTA DE BRAGANCA
DENUNCIADO:ROBERTO DE SOUZA ALHEIROS DIAS VITIMA:F. E. PROMOTOR:2º PJ - ORDEM
TRIBUTÁRIA. CARTA PRECATÓRIA A Vossa Excelência, Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de
São Luís - MA. O Dr. AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz Titular da 13ª Vara Criminal de
Belém-Pará, faz saber perante este Juízo e Cartório que tramitam nesta Comarca autos do Processo
Crime contra a Ordem Tributaria nº 0021565-53.2019.8.14.0401 (anexo cópia da denúncia e AINF) em que
é(são) acusado(a)(s): ADRIANO AFFONSO MAGNO MARQUES DE BRAGANÇA, MARCELA VIANA DA
COSTA DE BRAGANÇA e ROBERTO DE SOUZA ALHEIROS DIAS. -Finalidade: Citar o acusado
ROBERTO DE SOUZA ALHEIROS DIAS para apresentar por escrito resposta à acusação que foi feita
pelo Ministério Público, no prazo de 10 dias nos termos do art. 396-A do CPP, quando poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse para sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. Se as respostas não forem apresentadas no prazo será nomeado Defensor Público
para oferecê-las em dez (10) dias (art. 396-A, § 2º do CPP). Se o denunciado se habilitar ao pagamento
integral do débito tributário levará ao reconhecimento da extinção da punibilidade, e, em consequência ao
arquivamento dos autos, ou caso se habilite ao parcelamento do débito perante a SEFA, e o cumpra
devidamente, o processo ficará suspenso, até a total liquidação da dívida, sendo após dado como extinta a
punibilidade, artigo 9º § 2º da Lei 10.684/2003. Obs. Deve o senhor meirinho responsável pela citação,
empreender esforços para o fiel cumprimento do mandado, e, caso necessário, observando que o réu
tenta se ocultar para não ser citado, deve proceder na forma do art. 362, qual seja, citação por hora certa.
- Endereço para Citação do Acusado ROBERTO DE SOUZA ALHEIROS DIAS: Rua Perdizes, Quadra 35,
Lote 22, apto. 1101, Bairro: Jardim Nascença, CEP: 66.075-340, São Luís-MA. E constando dos autos que
o(s) acusado(s) reside(m) nessa Comarca, manda expedir a presente CARTA PRECATÓRIA para que
sendo-lhe a mesma apresentada e depois de exarar o respeitável CUMPRA-SE, se digne mandar CITAR
o(a) acusado(a) acima. NO PRAZO DE 90 DIAS. Belém/PA, 23 de outubro de 2020. Eu, Solange Maria
Carneiro Matos, ,diretora de secretária, o subscrevi. Dr. Augusto César da Luz Cavalcante Juiz Titular da
13ª Vara Criminal de Belém- Pará. PROCESSO: 00244642420198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SOLANGE MARIA CARNEIRO MATOS A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 23/10/2020 DENUNCIADO:RINALDO FREITAS GONDIM VITIMA:F.
E. PROMOTOR:FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LAUZID PRIMEIRO PJCCOT. EDITAL O Dr.