TJPA 05/11/2020 - Pág. 804 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7023/2020 - Quinta-feira, 5 de Novembro de 2020
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Com base no PROVIMENTO Nº 006/2006, em seu art. 1º, § 2º, VI, intimo a parte a confirmar se a conta
informada na petição de ID 20446364, pertence ao Banco Bradesco S/A, para fins de expedição do alvará
judicial de transferência de valores, no prazo de cinco dias.
Belém, 4 de novembro de 2020.
José Wilson C. Souza
Diretor de Secretaria
Número do processo: 0854652-73.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: J. R. D. S. M.
Participação: ADVOGADO Nome: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA OAB: 1746/PA Participação:
ADVOGADO Nome: TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO OAB: 7359/PA Participação: ADVOGADO Nome:
ANDRE LUIS BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 2817PA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA
MESQUITA DE ALMEIDA OAB: 19150/PA Participação: AUTOR Nome: J. P. E. Participação:
ADVOGADO Nome: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA OAB: 1746/PA Participação: ADVOGADO
Nome: TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO OAB: 7359/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS
BITAR DE LIMA GARCIA OAB: 2817PA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA DE
ALMEIDA OAB: 19150/PA Participação: AUTOR Nome: R. P. E. M. Participação: ADVOGADO Nome:
REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA OAB: 1746/PA Participação: ADVOGADO Nome: TELMA LUCIA
BORBA PINHEIRO OAB: 7359/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LUIS BITAR DE LIMA
GARCIA OAB: 2817PA Participação: ADVOGADO Nome: MAISA MESQUITA DE ALMEIDA OAB:
19150/PA Participação: REU Nome: C. I. D. P. S. L. Participação: ADVOGADO Nome: JOAO PAULO DE
KOS MIRANDA SIQUEIRA OAB: 19044/PA Participação: ADVOGADO Nome: MANUEL ALBINO RIBEIRO
DE AZEVEDO JUNIOR OAB: 23221/PA
PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
Processo nº: 0854652-73.2019.8.14.0301
AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA MACHADO, JESSICA PEREIRA ERNESTO, R. P. E. M.
Nome: CLINICA INFANTIL DO PARA S/S LTDA
Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 606, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110
DECISÃO
1. Defiro o pedido de decretação de segredo de justiça, vez que a presente lide trata de interesse
de menor, possuindo em seu bojo informações médicas que devem ser resguardadas, na forma em
que prevê o art. 189, inc. III do CPC. Registre-se onde for necessário.
2. Manifeste-se a parte autora em réplica à defesa e documentos com ela apresentados, no prazo
de quinze dias.
3. Após, conclusos.
Belém-Pa, 29 de outubro de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL