TJPA 09/11/2020 - Pág. 2069 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7025/2020 - Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020
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A parte autora não logrou em comprovar a verossimilhança da alegação, não havendo comprovação de
que efetuou reclamação administrativa, como por exemplo, pelo “consumidor.gov.br”, nem juntou extratos
para demonstrar ausência de recebimento dos valores.
Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano,
INDEFIRO a liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo do disposto acima, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA para o dia 22 de junho de 2021, às
09h40min, devendo as partes serem intimadas para tanto. A audiência será realizada por meio de
videoconferência, com o link sendo disponibilizado nos próprios autos para ingresso na mesma.
Intimem-se.
Santarém/PA, 06 de novembro de 2020.
RAFAEL GREHS
Juiz de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0806421-52.2020.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: SAMIA MANUELA DE
AZEVEDO DINIZ Participação: ADVOGADO Nome: FRANCIO MOURA DE LIMA OAB: 23802/PA
Participação: REU Nome: CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Participação:
REU Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Comarca de Santarém
Juizado Especial das Relações de Consumo
PROCESSO Nº: 0806421-52.2020.8.14.0051
AUTOR: SAMIA MANUELA DE AZEVEDO DINIZ
Advogado(s) do reclamante: FRANCIO MOURA DE LIMA
Nome: SAMIA MANUELA DE AZEVEDO DINIZ
Endereço: Avenida Rui Barbosa, 2281, Fátima, SANTARéM - PA - CEP: 68040-805
REU: CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., HAPVIDA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA
Nome: CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 365, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01313-020
Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Endereço: Avenida Heraclito Graça, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061
DECISÃO