TJPA 12/11/2020 - Pág. 1712 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7028/2020 - Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020
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FÓRUM DE BENEVIDES
SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES
JUIZA: EDILENE DE JESUS BARROS SOARES
PROCESSO: 00011035120188140097 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRA DO (A) / RELATOR(A) /
SERVENTUARIO (A): EDILENE DE JESUS BARROS SOARES --- ACAO PENAL: CRIME CONTRA O
MEIO AMBIENTE - DENUNCIADO: MARIA RAIMUNDA PAIVA DA SILVA - Representante(s): OAB
17963 ¿ FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO (ADVOGADO) - VITIMA: O.M.A. ¿ DECISÃO: 01 Analisados os argumentos defensivos expostos na resposta à acusação, verifico que inexiste motivo para
rejeição liminar da peça acusatória e absolvição sumária da ré MARIA RAIMUNDA PAIVA DA SILVA.
Ademais, levando-se em conta a presença suficiente de indícios de autoria, bem como a ausência de
causa de exclusão de ilicitude e culpabilidade, não podendo este Juízo se aprofundar mais sob pena de
pré-julgamento do feito. Assim sendo, pauto o dia 06 de DEZEMBRO de 2021, às 10h00min, para
audiência de Instrução e Julgamento. 02 ¿ Intime-se/Requisite-se a acusada MARIA RAIMUNDA PAIVA
DA SILVA, no endereço constante dos autos ou onde encontrar-se custodiado. 03 ¿ Intime-se/requisite-se
a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória. 04 - Intimemse o Ministério Público e a Defesa.