TJPA 20/11/2020 - Pág. 2489 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
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DESPACHO
I – Considerando o teor da certidão ID nº 20209838, designo a audiência para o dia 30/11/2020 as
09hs,20Min. Semana nacional da conciliação.
II – Renovem-se as diligências necessárias para o fiel cumprimento do despacho/decisão de ID nº
15302852, intimando-se as partes para comparecerem ao ato redesignado, sob as advertências legais.
III – Cumpra-se.
Jacundá/PA, 28 de Outubro de 2020.
Jun Kubota
Juiz de Direito
Número do processo: 0800662-85.2020.8.14.0026 Participação: AUTOR Nome: ALCIENE RODRIGUES
PORTO Participação: ADVOGADO Nome: MATEUS MOURA DE SOUSA OAB: 29756/PA Participação:
ADVOGADO Nome: PEDRO ALVES CHAGAS FILHO OAB: 16125/PA Participação: REQUERIDO Nome:
EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE JACUNDÁ
REQUERIDO(A): EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 04.895.728/000180, com endereço na Rua Augsuto Montenegro, Km 8,5, CEP nº 66.823, Belém/PA
DECISÃO
Vistos,
Recebo a presente inicial pelo rito da Lei n° 9.099/95.
Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por ALCIENE RODRIGUES PORTO em face de
EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos qualificados nos autos.
Alega a autora em síntese que é proprietária de um Hotel na cidade, sendo titular da conta contrato nº
4872541, e que no dia 17/10/2020, uma equipe da empresa requerida fez a substituição do medidor
retirando de CEP rede para convencional.