TJPA 20/11/2020 - Pág. 464 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7034/2020 - Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
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aplicação desta, tendo em vista que se evadiu do local do crime, desfazendo-se inclusive da arma
utilizada, como bem resta comprovado em seu próprio depoimento, à fl. 19.
Sendo assim, mesmo com todo o conjunto probatório, restaria a este juízo certa ingenuidade ao
interpretar tamanho arcabouço como inócuo e desacreditá-lo, como requer a defesa ao dizer que
não mais existem fundamentos para a manutenção da prisão.
Resta inegável a presença dos requisitos basilares para a decretação da prisão preventiva, como o
fumus commissi delicti, havendo prova da existência do crime e indícios de autoria.
Quanto ao periculum libertatis, estão dispostos no artigo 312 do CPP, sendo a garantia da ordem
pública, que foi violentada com a atividade criminosa em comento.” (grifei)
Por tais razões, entendo que não estão presentes os requisitos necessários à concessão a tutela de
urgência, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, pelo que denego a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, nos termos da Resolução nº. 04/2003GP, para que as preste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, remetam-se os autos ao parecer do
Ministério Público e, após, encaminhem-se os autos ao relator originário, nos termos do §2º do artigo
112, do Regimento Interno.
Belém, 17 de novembro de 2020.
Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Relator
Número do processo: 0811252-05.2020.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: ISMAEL OLIVEIRA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: LEONARDO BRAGA DUARTE OAB: 8161/TO Participação:
AUTORIDADE COATORA Nome: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA
DO ARAGUAIA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO Nº 0811252-05.2020.8.14.0000
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR
COMARCA DE ORIGEM: SANTANA DO ARAGUAIA/PA
IMPETRANTE: LEONARDO BRAGA DUARTE- OAB/PA Nº 28.326-A
PACIENTE: ISMAEL OLIVEIRA SILVA
IMPETRADO: D. JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA/PA
RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR
Vistos e etc;
Trata-se de Habeas Corpus Liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo ilustre advogado, Dr.
Leonardo Braga Duarte, em favor do nacional Ismael Oliveira Silva, contra ato do douto juízo da Vara