TJPA 23/11/2020 - Pág. 1762 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
1762
INVENTARIADO: HILDEBRANDO TAVARES DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos os autos.
A gratuidade de justiça, tal qual requerida pela parte postulante, pode ser concedida àqueles cujos
recursos financeiros não sejam suficientes para propiciar o acesso efetivo ao Poder Judiciário, tanto com
relação às pessoas jurídicas, quanto às pessoas naturais, sendo certo que quanto as últimas o Código de
Processo Civil, no seu art. 98, § 3º, prevê uma presunção relativa dessa condição.
No caso, inocorre essa circunstância, devendo em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis
com o benefício, ser INTIMADA A PARTE AUTORA para apresentar sua última declaração de
rendimentos (DRPJ ou IRPF, conforme o caso), assim como de seu cônjuge ou companheiro, se for
casada ou em união estável, para fins de análise do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §
2º do CPC, no prazo de 15 quinze) dias, ou efetue o recolhimento da verba devida, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, como consta da normativa do art. 290 do código
aqui citado.
Na mesma oportunidade, deverá o Autor, para, no prazo legal, emendar a Inicial, sob pena de
indeferimento, a fim de juntar ao processo a documentação indispensável à propositura da Ação,
sobretudo os documentos de identificação civil e comprovante de residência dos herdeiros, tudo conforme
artigo 321 c/c parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do
Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá/PA, 18 de novembro de 2020.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES
Juíza de Direito Substituta respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
Número do processo: 0807738-57.2020.8.14.0028 Participação: EXEQUENTE Nome: MARIA HELENA DE
ANGELIS Participação: ADVOGADO Nome: SELMA DE CAMPOS VALENTE OAB: 168719/SP
Participação: EXECUTADO Nome: MUNICIPIO DE MARABÁ
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ
PROCESSO: 0807738-57.2020.8.14.0028
EXEQUENTE: MARIA HELENA DE ANGELIS
Endereço: Rua José Midena, 195, Jardim Alvorada, JAú - SP - CEP: 17210-440