TJPA 25/11/2020 - Pág. 3523 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
3523
Nome: DEUZIANE PINTO DA SILVA
Endereço: rua Breves, rodoviário, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000
Nome: RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA
Endereço: vicinal Zé mineiro, Sitio modelo, zona Rural, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000
Nome: MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA
Endereço: Vicinal Zé Mineiro, s/n, Sitio Modelo, Zona Rural, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000
0800376-33.2019.8.14.0062
Vara Única de Tucumã
REQUERENTE: DEUZIANE PINTO DA SILVA
REQUERIDO: RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA, MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA
Aos 12 dias do mês de novembro de 2020 (12-11-2020), nesta cidade e Comarca de Tucumã, Estado do
Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 12h56min, onde se achava presente o MM. Juiz Dr.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA, comigo auxiliar Judiciário que subscreve.
Aberta a audiência, constataram-se as presenças da requerente Sra. DEUZIANE PINTO DA SILVA,
acompanhada pela advogada Dra. MIDIAN OLIVEIRA SANTOS. Presente a Sra. MARIA DO CARMO
PINTO DA SILVA. Presente o requerido Sr. RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA.
Dada a palavra à advogada do reclamante, assim se manifestou: “MM. requer prazo para a juntada de
substabelecimento. São os termos”.
Dada a palavra ao RMP: “MM. Juiz, O MPPA manifestou-se favorável aos pedidos da inicial, tendo em
vista o melhor interesse ao interditando.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Vistos, etc. Trata-se de ação de interdição com pedido de curatela
ajuizada por DEUZIANE PINTO DA SILVA em face de RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA, sob a
alegação de que o interditando tem doença grave, o que a impede de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e que a modificação da curatela, tendo em vista que estava com a genitora MARIA DO
CARMO PINTO DA SILVA. Assim, a demanda é de modificação da curatela do interditado
RAIMUNDO DA SILVA PEREIRA, de sua genitora MARIA DO CARMO PINTO DA SILVA para a irmã,
DEUZIANE PINTO DA SILVA.
Para instruir o pedido foram juntados aos autos os documentos.
Em audiência realizada no dia 12/11/2020, este Juízo verificou a impossibilidade do interditando em