TJPA 25/11/2020 - Pág. 386 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020
386
Representante(s):
OAB 13303 - ALEXANDRE COUTINHO DA SILVEIRA (ADVOGADO)
OAB 8265 - AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO (ADVOGADO)
OAB 13339 - SERGIO FIUZA DE MELLO MENDES FILHO (ADVOGADO)
OAB 17320 - DANIELLE CECY CARDOSO SERENI (ADVOGADO)
APELANTE: ESTADO DO PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
APELADO: CLIMECI - CLINICA MEDICO CIRURGICO DE MARABA LTDA - EPP
Representante(s):
WALTER FELIX DE MACEDO (ADVOGADO)
PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO VELASCO DOS SANTOS
Relator(a): Des(a). LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Decisão: À unanimidade, recurso conhecido e improvido, nos termos do voto.
T. Julgadora: LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO e
RICARDO FERREIRA NUNES.
04 - Apelação Cível - Comarca de SANTARÉM (0010864-87.2009.8.14.0051)
Processo antigo: 201230212479
APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SA CELPA
Representante(s):
OAB 19646 - DIO GONCALVES CARNEIRO (ADVOGADO)
OAB 8265 - AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO (ADVOGADO)
OAB 11247 - LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL (ADVOGADO)
OAB 17320 - DANIELLE CECY CARDOSO SERENI (ADVOGADO)
APELADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Representante(s):
OAB 14075 - JAIR SA MAROCCO (PROCURADOR)
APELANTE: RAINBOW TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Representante(s):
OAB 23282 - ANNA CAROLINA NOVAES PESSOA (ADVOGADO)
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA: HAMILTON NOGUEIRA SALAME
Relator(a): Des(a). LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Decisão: À unanimidade, recurso conhecido e provido, nos termos do voto.
T. Julgadora: LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO, LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO e
RICARDO FERREIRA NUNES.
PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE):
Ordem 001
Processo 0806316-34.2020.8.14.0000
Classe Judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto Principal Abuso de Poder
Relator(a) Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
POLO ATIVO
AGRAVANTE INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA