TJPA 30/11/2020 - Pág. 746 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7040/2020 - Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020
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Número do processo: 0831338-98.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: PEDRO ANTERO
DOS SANTOS REIS Participação: ADVOGADO Nome: LUISE NUNES DE MELO OAB: 7066PA
Participação: REQUERENTE Nome: ARLETE MARIA DOS SANTOS REIS Participação: ADVOGADO
Nome: LUISE NUNES DE MELO OAB: 7066PA Participação: REQUERENTE Nome: SOCORRO DE
NAZARE DOS SANTOS REIS Participação: ADVOGADO Nome: LUISE NUNES DE MELO OAB: 7066PA
Oficie-se à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, solicitando
informações acerca do valor de pecúlio devido à falecida Sra. Aliete dos Santos dos Reis, que era viúva
do servidor falecido Pedro Malato dos Santos Reis.
Intime-se.
Belém, 25 de novembro de 2020.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares
Juíza de Direito
Número do processo: 0839066-64.2017.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: RAILSON ACIOLI DE
SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: WILTON DE QUEIROZ MOREIRA FILHO OAB: 3951/PA
Participação: AUTOR Nome: HELOISA RAIOL FURTADO BELEM Participação: ADVOGADO Nome:
WILTON DE QUEIROZ MOREIRA FILHO OAB: 3951/PA Participação: REU Nome: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB: 155456/SP
Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI OAB: 0089 Participação:
ADVOGADO Nome: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB: 103587/SP Participação: ADVOGADO Nome:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU OAB: 217897/SP Participação: REU Nome: GRUPO BARCELOS
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Railson Acioli de Souza e Heloisa Raiol Furtado Belém de Souza
em face de Banco Santander, que apresentou contestação (id. 4946445), em seguida, a parte autora foi
devidamente intimada, apresentou réplica (id. 14160908).
Por outro lado, diante da crise instaurada pela pandemia do coronavírus e com o fito de alcançar a
celeridade processual necessária, cancelo a audiência de saneamento anteriormente designada e passo a
fixar os seguintes pontos controvertidos da lide: 1- impossibilidade de utilização do fundo de garantia do
tempo de serviço; 2- validade da clausula de vencimento antecipado – impossibilidade de receber valores
à menor; 3- impossibilidade de descaracterizar a mora da parte recorrente – existência de cláusula de
outorga recíproca; 4- validade do procedimento extrajudicial;5- ausência de danos morais; 6- boa-fé
objetiva do contrato.
Ante o exposto, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, anotando-se que
se houver pedido de produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, inciso V, § 4º do NCPC.
Anoto que se não formulados esclarecimento ou reajustes pelas partes no prazo comum de 05 (cinco)
dias, torna-se estável a presente decisão (art. 357, inciso V, §1º do NCPC).
Intime-se.