TJPA 01/12/2020 - Pág. 2619 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020
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da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p. 19). RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES
DETERMINADO PELO JUIZ. PROVIMENTO. 1. É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o
arquivamento do inquérito policial, determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele
discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2.
Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no
art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P.
09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de
Processo Penal, determino o arquivamento do feito. Ciência pessoal ao representante do Ministério
Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará, 27 de novembro de 2020 Caroline Bartolomeu Silva Juíza de
Direito respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 20__
recebi os presentes autos. ________________________________________ Diretor(a) de
Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário PROCESSO: 00050793320168140066 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PAULO SÉRGIO SILVA DOS
SANTOS A??o: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 30/11/2020
REQUERENTE:ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Representante(s): OAB 31618
- DANTE MARIANO GREGNANNI SOBRINHO (ADVOGADO) REQUERIDO:TANIA REGINA
GENEROSO. CERTIDÃO Certifico que não há custas finais pendentes de pagamento nos autos do
Processo n. 00050793320168140066, conforme de pode observar no relatório de conta, que ora se anexa,
que fica fazendo parte integrante desta. Uruará - PA, 27 de novembro de 2020. Paulo Sérgio Silva dos
Santos Chefe da ULA CONCLUSÃO Em seguida faço conclusos, estes autos ao Exma. Sra. Dra.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA - Juíza de Direito, respondendo pela Comarca de Uruará, do que para
constar fiz este termo. Eu, Manoel Cândido Ribeiro - Diretor de Secretaria, matrícula nº 4467-0, o escrevi e
conclui em ______/______/2020. PROCESSO: 00055265020188140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE BARTOLOMEU SILVA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 30/11/2020 VITIMA:G. S. DENUNCIADO:SEBASTIAO CORREIA DE
PINHO Representante(s): OAB 11881 - CLAUDIANE SANTOS SILVA (ADVOGADO) OAB 29825 MAKSSON WILKER BRAGA MEDEIROS (ADVOGADO) DENUNCIANTE:MINISTERIO PÚBLICO
ESTADUAL . Processo n. 00055265020188140066 e 00086581820188140066 DECISÃO Tendo em vista
que a defesa requer a Liberdade Provisória do acusado, fls. 67/71 do processo n.
00055265020188140066, remetam os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, retornem os
autos conclusos ao gabinete. Cumpra-se. Uruará-PA, 27 de novembro de 2020. Caroline Bartolomeu Silva
Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Uruará R E C E B I M E N T O
Em_______de___________de
2020
recebi
os
presentes
autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00064679720188140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO A??o: Procedimento
Sumário em: 30/11/2020 REQUERENTE:ISRAEL MUNIZ GONCALVES Representante(s): OAB 26181 RAFAELA DO NASCIMENTO SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S A EQUATORIAL PARA Representante(s): OAB 12358 - FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ
MONTALVÃO DAS NEVES (ADVOGADO) . çõCERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que no
dia 23/11/2020 transitou em julgado a sentença proferida nestes autos, tendo em vista a inexistência lógica
de interesse recursal. Uruará/PA, 30 de novembro de 2020. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de
Secretaria TERMO DE ARQUIVAMENTO Aos 30/11/2020, arquivei os presentes autos. Para constar lavrei
o presente termo. MANOEL CÂNDIDO RIBEIRO Diretor de Secretaria PROCESSO:
00065476120188140066 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA A??o: Procedimento do Juizado Especial Cível em: 30/11/2020
RECLAMANTE:MATILDES DA SILVA Representante(s): OAB 23541 - ALINE DE SOUZA BRAGA
(ADVOGADO) OAB 24432 - RODOLFO SILVA BATISTA (ADVOGADO) RECLAMADO:BANCO CETELEM
S A Representante(s): OAB 24532-A - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(ADVOGADO) . DECISÃO Este juízo incluiu o presente processo no mutirão de conciliação designado
para os dias 03 a 06 de novembro de 2020, através da plataforma Microsoft Teams. Termo de audiência
anexado aos autos, informando que as partes não realizaram acordo. Os autos vieram conclusos. Decido.
Mantenho a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas - IRDR de nº. 0801251-63.2017.8.14.0000, tema 04, DJE de 09.04.2019, ou o
transcurso do prazo de 01 (um) ano previsto no art. 980, parágrafo único, do CPC, salvo decisão