TJPA 01/12/2020 - Pág. 3000 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020
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ROSALVES DE ALMEIDA. Presente os requerentes JARBAS ANTONIO DUARTE SOBRINHO, JARIS
ROSA DUARTE, SANDRA MARIA DUARTE, representados pela advogada DRA. CATIA PATRICIA
FERREIRA, OAB/PA: 12.138. CAIO GRACCO BIZATTO DE CAMPOS, OAB/SP: 235971 e PAULLA
ANDREIA COUTO COSTA, OAB/GO: 39566, ambos representantes da Sra. MARISTELA. Presente os
requeridos, LINDOMAR ANTONIO, JOSIAS FELICIANO, LUCIMAR CANDIDA, LORIMAR CANDIDA,
LIAMAR CANDIDA, LINDOFREDO ANTONIO, AMAURY CESAR, ROBERTY FREITAS, MATIAS JUNIOR,
LAUDELINA CANDIDA, JOÃO BATISTA, PEDRO FELICIANO, ELENICE MARIA, UBIRAJARA ANTONIO,
ANDRE LUIS DUARTE, ambos representados pela advogada, DRA. MARIANA CABRAL PONTES,
OAB/GO: 58129. Aberta audiência, tentada conciliação entre as partes a mesma restou infrutífera.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Determino que seja cumprida a decisão de fls. 1593-1597, inclusive no
que tange o afastamento da habilitação dos demais requerentes (colaterais), como consequência da
decisão supramencionada. Uma vez suscitado em audiência a possibilidade de a herdeira única por
liberalidade ceder/efetuar pagamento de valores parcialmente e ainda de forma diferenciada, nada obsta
que o faça, mais como medida de tramitação razoável do processo no prazo máximo de 15 dias. Com ou
sem essa última manifestação, retorne os autos para decisão referente a isso, bem como as referentes
habilitações de credito caso ainda não tenham sido julgadas. Uma vez que determino que verifique os
processos de habilitação de credito e os inclua na semana nacional de conciliação, no dia 26 de novembro
de 2020, às 11h. Saem intimado os presentes, bem como os patronos dos requerentes das habilitações de
credito. Imitem-se. Cumpra-se. Nada mais havendo a tratar mandou o MM. Juiz mandou encerrar este
termo, que lido e achado vai devidamente assinado. Eu __________ (Jessé Rasemberg da Silva), o fiz
digitar, conferi e assino. Encerrada às 11h:33min. JUIZ DE DIREITO - EDIVALDO SALDANHA SOUSA
PROCESSO:
00100081520168140065
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): EDIVALDO SALDANHA SOUSA A??o: Habilitação
de Crédito em: 24/11/2020 REQUERENTE:THELMA ROSA VIEIRA Representante(s): OAB 23781-A RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB (ADVOGADO) OAB 44.553 - ELOISE VIEIRA DA SILVA SOUZA
(ADVOGADO) INVENTARIANTE:JORDELINO ROSALVES DE ALMEIDA Representante(s): OAB 6228 JORDELINO ROSALVES DE ALMEIDA (ADVOGADO) . Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO do Pará 2ª VARA DA COMARCA DE XINGUARA TERMO DE AUDIÊNCIA (PJE) Processo:
0038765-53.2015.8.14.0065 Inventariante: JORDELINO ROSALVES DE ALMEIDA Inventariado: JOSÉ
ANTONIO DUARTE Requerentes: MARISTELA LOPES DA CONCEIÇAO E OUTROS Aos dezenove (19)
dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020), nesta cidade e Comarca de Xinguara,
Estado do Pará, no Fórum Local, na sala das audiências, às 09h:40min, onde se achava presente o MM.
Juiz Dr. EDIVALDO SALDANHA SOUSA e comigo auxiliar de gabinete, que ao final subscreve. Feito o
pregão: Constatou-se a presença do inventariante, JORDELINO ROSALVES DE ALMEIDA. Presente os
requerentes JARBAS ANTONIO DUARTE SOBRINHO, JARIS ROSA DUARTE, SANDRA MARIA
DUARTE, representados pela advogada DRA. CATIA PATRICIA FERREIRA, OAB/PA: 12.138. CAIO
GRACCO BIZATTO DE CAMPOS, OAB/SP: 235971 e PAULLA ANDREIA COUTO COSTA, OAB/GO:
39566, ambos representantes da Sra. MARISTELA. Presente os requeridos, LINDOMAR ANTONIO,
JOSIAS FELICIANO, LUCIMAR CANDIDA, LORIMAR CANDIDA, LIAMAR CANDIDA, LINDOFREDO
ANTONIO, AMAURY CESAR, ROBERTY FREITAS, MATIAS JUNIOR, LAUDELINA CANDIDA, JOÃO
BATISTA, PEDRO FELICIANO, ELENICE MARIA, UBIRAJARA ANTONIO, ANDRE LUIS DUARTE,
ambos representados pela advogada, DRA. MARIANA CABRAL PONTES, OAB/GO: 58129. Aberta
audiência, tentada conciliação entre as partes a mesma restou infrutífera. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: Determino que seja cumprida a decisão de fls. 1593-1597, inclusive no que tange o
afastamento da habilitação dos demais requerentes (colaterais), como consequência da decisão
supramencionada. Uma vez suscitado em audiência a possibilidade de a herdeira única por liberalidade
ceder/efetuar pagamento de valores parcialmente e ainda de forma diferenciada, nada obsta que o faça,
mais como medida de tramitação razoável do processo no prazo máximo de 15 dias. Com ou sem essa
última manifestação, retorne os autos para decisão referente a isso, bem como as referentes habilitações
de credito caso ainda não tenham sido julgadas. Uma vez que determino que verifique os processos de
habilitação de credito e os inclua na semana nacional de conciliação, no dia 26 de novembro de 2020, às
11h. Saem intimado os presentes, bem como os patronos dos requerentes das habilitações de credito.
Imitem-se. Cumpra-se. Nada mais havendo a tratar mandou o MM. Juiz mandou encerrar este termo, que
lido e achado vai devidamente assinado. Eu __________ (Jessé Rasemberg da Silva), o fiz digitar, conferi
e assino. Encerrada às 11h:33min. JUIZ DE DIREITO - EDIVALDO SALDANHA SOUSA PROCESSO:
00937818920158140065 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO A??o: Inventário em: 24/11/2020 INVENTARIANTE:ELIZANGELA
RIBEIRO MACIEL Representante(s): OAB 13445 - EDUARDO RIBEIRO DA SILVA (ADVOGADO) OAB