TJPA 02/12/2020 - Pág. 3549 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020
3549
EDINALDO ANTUNES VIEIRA
Juiz de Direito
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQUERENTES: A. S. D. S., P. R. S. D. S. e A. S. D. S., representados por seus genitores E. F. D. S. e
M. B. D. S.
PROCESSO 0003163-55.2017.8.14.0089
SENTENÇA
Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por A. S. D. S., P. R. S. D. S. e A. S.
D. S., representados por seus genitores, E. F. D. S. e M. B. D. S., na qual pleiteiam provimento
jurisdicional apto a determinar ao CARTÓTIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE MELGAÇO que
proceda a retificação de seus registros de nascimentos, a fim de corrigir as respectivas datas de
nascimento, na forma da Lei 6.015/1973.
Segundo a inicial, há erros nas certidões de nascimento dos requerentes.
Na certidão de nascimento de A. S. D. S. consta como data de nascimento 28/02/2002, mas na realidade
nasceu em 28 de fevereiro de 2001, conforme faz prova sua certidão de batismo.
Já na certidão de nascimento de P. R. S. D. S. consta como data de nascimento 20/07/1999, mas na
realidade nasceu em 20 de julho de 1998, conforme faz prova sua certidão de batismo.
Por fim, na certidão de nascimento de A. S. D. S. consta como data de nascimento 02/09/1997, mas na
realidade nasceu em 02 de outubro de 1996, conforme faz prova sua certidão de batismo.
Juntou documentos.
Audiência de justificação as fls. 34/35.
O Ministério Público manifesta-se desfavorável ao pleito (fl. 36).
É o sucinto relato. Decido.
É procedente o pleito autoral.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que a parte interessada busca a RETIFICAÇÃO DO
SEU ASSENTO DE NASCIMENTO no que tange a data de nascimento. Para tanto, juntou-se cópia das
certidões de batismo; e cópia da certidão de nascimento da menor G. S. d. S., irmã dos requerentes, a fim
de demonstrar o erro alegado, em razão da incompatibilidade deste registro civil com o da autora A. S. d.
S.