TJPA 09/12/2020 - Pág. 2561 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7045/2020 - Quarta-feira, 9 de Dezembro de 2020
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IV - créditos tipo D: inscriç¿es consideradas irrecuperáveis.
Art. 24. Para os fins do disposto nesta Portaria, s¿o considerados irrecuperáveis os créditos inscritos em
dívida ativa da Uni¿o, quando:
I - inscritos há mais de 15 (quinze) anos e sem anotaç¿o de garantia ou suspens¿o de exigibilidade;
II - suspensos por decis¿o judicial há mais de 10 (dez) anos;
III - de titularidade de devedores:
a) com falência decretada;
b) em processo de recuperaç¿o judicial ou extrajudicial;
c) em liquidaç¿o judicial;
d) em intervenç¿o ou liquidaç¿o extrajudicial.
IV - de titularidade de devedores pessoa jurídica cuja situaç¿o cadastral no CNPJ seja:
a) baixada por inaptid¿o;
b) baixada por inexistência de fato;
c) baixada por omiss¿o contumaz;
d) baixada por encerramento da falência;
e) baixada pelo encerramento da liquidaç¿o judicial;
f) baixada pelo encerramento da liquidaç¿o;
g) inapta por localizaç¿o desconhecida;
h) inapta por inexistência de fato;
i) inapta por omiss¿o e n¿o localizaç¿o;
j) inapta por omiss¿o contumaz;
k) inapta por omiss¿o de declaraç¿es;
l) suspensa por inexistência de fato.
V - de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito.
VI - os respectivos processos de execuç¿o fiscal estiverem arquivados com fundamento no art. 40 da Lei