TJPA 10/12/2020 - Pág. 2106 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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V – Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que,
presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá
ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não
adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
VI – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como
aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide. Neste caso, certifique-se sobre o recolhimento
de eventuais custas a serem pagas, intimando-se a parte autora para tanto no prazo de 10 dias.
VII – Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária que as intimações preferencialmente ocorrem por
meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ),
devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s,
observada a atualidade da procuração e substabelecimento. Em caso da parte ser representada pela
Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC). No
mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
VIII – Por fim, com ou sem manifestação ou transcorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e
retornem conclusos.
Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
Gláucio Assad
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Número do processo: 0807766-91.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: LUPERCINIO SERGIO
LIMA DE OLIVEIRA JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: ALVIMAR PIO APARECIDO JUNIOR
OAB: 22451/PA Participação: AUTOR Nome: JESSYLENE DE ALMEIDA FERREIRA Participação:
ADVOGADO Nome: ALVIMAR PIO APARECIDO JUNIOR OAB: 22451/PA Participação: REU Nome:
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Participação: REU Nome: AGATHA INCORPORADORA LTDA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
PROCESSO: 0807766-91.2020.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material].