TJPA 10/12/2020 - Pág. 3046 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020
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discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2.
Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no
art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P.
09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de
Processo Penal, determino o arquivamento do feito. Ciência pessoal ao representante do Ministério
Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará/PA,04 de dezembro de 2020. CAROLINE BARTOLOMEU
SILVA Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O
Em_______de___________de
2020
recebi
os
presentes
autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00062136120178140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE BARTOLOMEU SILVA A??o: Inquérito
Policial em: 09/12/2020 AUTOR:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL INDICIADO:EM APURACAO
VITIMA:A. C. P. S. . ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL DECISÃO O representante do
Ministério Público manifestou pelo arquivamento do feito. A existência de lastro probatório mínimo (justa
causa) é uma condição para deflagração da ação penal, conforme o art. 395 do CPP, de forma que a sua
ausência leva à rejeição da denúncia. Neste sentido, jurisprudência assim se manifesta: INQUÉRITO
POLICIAL - SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL - Ausência de justa
causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento. Decisão unânime.
(TREAL - PCRIO 30 - (2950) - Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B. da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p.
19). RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL REQUERIDO PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DETERMINADO PELO JUIZ. PROVIMENTO. 1.
É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o arquivamento do inquérito policial, determinar o
prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim
de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido
de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de
arquivamento, cumpra o que se dispõe no art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim.
RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P. 09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com
fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do feito.
Ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará/PA,04 de
dezembro de 2020. CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito respondendo pela Comarca de
Uruará. R E C E B I M E N T O Em_______de___________de 2020 recebi os presentes autos.
________________________________________ Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário/Auxiliar
Judiciário PROCESSO: 00088100320178140066 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE BARTOLOMEU SILVA A??o: Inquérito
Policial em: 09/12/2020 AUTOR:A JUSTICA PUBLICA ESTADUAL INDICIADO:PATRICK VULGO
BATORE VITIMA:E. B. B. . ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO CRIMINAL DECISÃO O
representante do Ministério Público manifestou pelo arquivamento do feito. A existência de lastro
probatório mínimo (justa causa) é uma condição para deflagração da ação penal, conforme o art. 395 do
CPP, de forma que a sua ausência leva à rejeição da denúncia. Neste sentido, jurisprudência assim se
manifesta: INQUÉRITO POLICIAL - SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO
PENAL - Ausência de justa causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso.
Arquivamento. Decisão unânime. (TREAL - PCRIO 30 - (2950) - Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B.
da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p. 19). RECLAMAÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL
REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES
DETERMINADO PELO JUIZ. PROVIMENTO. 1. É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o
arquivamento do inquérito policial, determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele
discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2.
Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no
art. 28 do Código de Processo Penal. (TJDF - 2ª Turma Crim. RCL n. 20070020030742, AC. n. 294658, P.
09.04.2008, Rel. Getúlio Pinheiro). Posto isto, com fundamento nos artigos 18, 28 e 67 do Código de
Processo Penal, determino o arquivamento do feito. Ciência pessoal ao representante do Ministério
Público. Sem Custas. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos com baixa no LIBRA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uruará/PA,04 de dezembro de 2020. CAROLINE BARTOLOMEU
SILVA Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Uruará. R E C E B I M E N T O