TJPA 11/12/2020 - Pág. 2619 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
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HC nº 118.367-RR, rel. Min. Rosa Weber - Informativo STF nº 728, de 11 a 15 de novembro de 2013).
Nestes termos: STF, HC nº 117.024-MS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 721, de 23 a 27 de
setembro de 2013), STF, HC nº 117.241-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13 de
setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08 de
março de 2013), STF, HC nº 107.709-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 692, de 10 a 14 de
dezembro de 2012), STF, HC nº 105.837-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 667, de 21 a 25 de
maio de 2012) e STF, HC nº 103.388-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 676, de 20 a 24 de
agosto de 2012). Compartilho do critério de dosimetria da pena adotado pelo STF e o STJ, exposto da
seguinte forma: ¿temos presente nos Tribunais Superiores uma tendência em se tratar com igualdade
todas as circunstâncias judiciais enumeradas pelo legislador [...] quis que as oito circunstâncias judiciais
recebessem o mesmo tratamento legal [...] os Tribunais passaram a tratar a matéria dentro e um prisma de
proporcionalidade, partindo do princípio de que todas as circunstâncias judiciais possuem o mesmo grau
de importância [...] O critério que vem sendo albergado pelos Tribunais Superiores [...] tem resultado a
partir da obtenção do intervalo da pena prevista em abstrato ao tipo (máximo - mínimo), devendo, em
seguida, ser encontrada sua oitava parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de
ser este o número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Com esse raciocínio,
chegamos ao patamar exato de valoração de cada uma das circunstâncias judiciais (com absoluta
proporcionalidade) [...] apenas as circunstâncias [...] desfavoráveis ao agente [...] é que permitem a
exasperação da pena de seu mínimo legal [...] a presença de apenas uma circunstância judicial
desfavorável, mesmo que todas as demais sejam favoráveis, conduz a necessidade de exasperação da
pena [...] O distanciamento do mínimo legal será mesurado a partir do número de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, ficando mais distante quanto mais forem as judiciais negativas¿ (SCHMITT, Ricardo
Augusto. Sentença Penal Condenatória. Salvador: JusPODIVM, 6ª edição, 2011. 114/116, 122 e 123 p.). 2
¿A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece
rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às
instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no
exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da
constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias - se
gritantes e arbitrárias -, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias inferiores¿ (STF,
HC nº 118.367-RR, rel. Min. Rosa Weber - Informativo STF nº 728, de 11 a 15 de novembro de 2013).
Nestes termos: STF, HC nº 117.024-MS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 721, de 23 a 27 de
setembro de 2013), STF, HC nº 117.241-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 719, de 09 a 13 de
setembro de 2013), STF, HC nº 115.151-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 702, de 04 a 08 de
março de 2013), STF, HC nº 107.709-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 692, de 10 a 14 de
dezembro de 2012), STF, HC nº 105.837-RS, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 667, de 21 a 25 de
maio de 2012) e STF, HC nº 103.388-SP, rel. Min. Rosa Weber (Informativo STF nº 676, de 20 a 24 de
agosto de 2012). Compartilho do critério de dosimetria da pena adotado pelo STF e o STJ, exposto da
seguinte forma: ¿temos presente nos Tribunais Superiores uma tendência em se tratar com igualdade
todas as circunstâncias judiciais enumeradas pelo legislador [...] quis que as oito circunstâncias judiciais
recebessem o mesmo tratamento legal [...] os Tribunais passaram a tratar a matéria dentro e um prisma de
proporcionalidade, partindo do princípio de que todas as circunstâncias judiciais possuem o mesmo grau
de importância [...] O critério que vem sendo albergado pelos Tribunais Superiores [...] tem resultado a
partir da obtenção do intervalo da pena prevista em abstrato ao tipo (máximo - mínimo), devendo, em
seguida, ser encontrada sua oitava parte (1/8), ou seja, dividir o resultado obtido por 8 (oito), em vista de
ser este o número de circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. Com esse raciocínio,
chegamos ao patamar exato de valoração de cada uma das circunstâncias judiciais (com absoluta
proporcionalidade) [...] apenas as circunstâncias [...] desfavoráveis ao agente [...] é que permitem a
exasperação da pena de seu mínimo legal [...] a presença de apenas uma circunstância judicial
desfavorável, mesmo que todas as demais sejam favoráveis, conduz a necessidade de exasperação da
pena [...] O distanciamento do mínimo legal será mesurado a partir do número de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, ficando mais distante quanto mais forem as judiciais negativas¿ (SCHMITT, Ricardo
Augusto. Sentença Penal Condenatória. Salvador: JusPODIVM, 6ª edição, 2011. 114/116, 122 e 123 p.).
PROCESSO:
00009043720188140062
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 10/12/2020 REU:ALEXANDRE JOSE DA SILVA Representante(s): OAB
29149-B - MARCOS ANTONIO SOUSA PINHEIRO (DEFENSOR DATIVO) VITIMA:A. M. F. M.
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. PROCESSO: 0000904-37.2018.8140062
CONSIDERANDO a Portaria n° 676/2020-GP, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do