TJPA 16/12/2020 - Pág. 1054 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020
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Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, pela ausência dos requisitos legais previstos no art. 300
do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor da
consumidora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a
facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, qual
seja, hipossuficiência da parte.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 18, da Lei n° 7.347/85.
Em virtude da situação excepcional que o assola o país por conta da Pandemia de COVID-19 deixo de
designar audiência de conciliação.
Cite-se o requerido para querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na
forma do art. 335, III do Código de Processual Civil, sob pena de revelia.
A cópia desta decisão servirá como mandado/carta.
Cumpra-se.
Belém, 14 de dezembro de 2020.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Assinado digitalmente
Número do processo: 0857301-45.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA DILMA DE
CARVALHO LISBOA Participação: ADVOGADO Nome: SAMARA DAYANE SOUZA DE MIRANDA OAB:
20996/PA Participação: REQUERIDO Nome: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM
ADMINISTRACAO PUBLICA LTDA
0857301-45.2018.8.14.0301
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por MARIA DILMA DE CARVALHO
LISBOA em face de CONSULPLAN - ORGANIZADORA DO CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PARÁ.
Alega a impetrante que o Estado da Pará publicou edital do concurso público da SEDUC(Secretaria de
estado de educação) para provimento de vagas em cargos da carreira de magistério público e que a
impetrante, na qualidade de candidata, realizou inscrição e logrou a pontuação de 15,66 pts na primeira
etapa da prova
Aduz, contudo, que quando foi convocada para a segunda etapa da prova referente a avaliação de