TJPA 20/01/2021 - Pág. 1941 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
1941
Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão
correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Rurópolis/PA, 8 de janeiro de 2021.
JULIANA FERNANDES NEVES
Juíza de Direito.
Número do processo: 0800066-57.2020.8.14.0073 Participação: EXEQUENTE Nome: COOPERATIVA DE
CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO ALVES MARCAL OAB: 13311/O/MT Participação:
EXECUTADO Nome: FRANCISCO LUCIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE RURÓPOLIS
PROCESSO: 0800066-57.2020.8.14.0073
AÇÃO:[Cédula de Crédito Bancário]
PARTE REQUERENTE: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 586, Centro, COLíDER - MT - CEP: 78500-000
PARTE REQUERIDA: Nome: FRANCISCO LUCIO FILHO
Endereço: Av. Minis Sergio Mota, 356, centro, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000
SENTENÇA-HOMOLOGATÓRIA
Vistos os autos.
I – RELATÓRIO
Observo que as partes requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE – SICREDI NORTE MT/PA e requerido FRANCISCO LUCIO
FILHO, já qualificados nos autos.
As partes fizeram composição amigável e requerem a homologação do acordo, com a suspensão do feito,
nos termos da petição de Id. 20884394.
Os autos vieram conclusos.
É o que importava relatar. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Analisando os termos do acordo, verifico que a avença celebrada não ofende quaisquer normas
constitucionais ou infraconstitucionais, merecendo ser acolhida, razão pela qual sua homologação é