TJPA 20/01/2021 - Pág. 738 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7063/2021 - Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
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percentual de 13,75 % para pagamento de complementa??o da indeniza??o do seguro em vez de 8,75%.
?????Em contrarraz?es, a embargada aduz que a senten?a foi contradit?ria ao deixar de fixar o
percentual de 70% para pagamento da complementa??o da indeniza??o conforme laudo pericial.
?????Vieram-me os autos conclusos. ??? o relat?rio. Decido. ????O art. 1.022 do CPC trata das
hip?teses de cabimento dos embargos de declara??o: Art. 1.022. ?Cabem embargos de declara??o contra
qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II - suprir omiss?o de
ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of?cio ou a requerimento; III - corrigir erro
material. ????? Noto que a senten?a, em momento algum, padeceu de qualquer um destes v?cios.
?????A embargante alega que a senten?a foi contradit?ria ao deixar de reconhecer o percentual de 8,75%
como valor da indeniza??o a ser complementado. ?????Ora, a contradi??o que importa corre??o por meio
de embargos de declara??o ? na senten?a em si mesma, e n?o com o entendimento da parte, de maneira
que, caso a parte discorde do decisum, n?o poder? faz?-lo por esta via recursal, por envolver inadmitida
modifica??o da subst?ncia da decis?o embargada. ?????De igual forma, o C. STJ e o TJ/SP j? se
manifestaram sobre o tema: ?Modifica??o da subst?ncia do julgado embargado. Inexistindo na decis?o
embargada omiss?o a ser suprida, nem d?vida, obscuridade ou contradi??o a serem aclaradas, rejeitamse os embargos de declara??o. Afiguram-se manifestamente incab?veis os embargos de declara??o ?
modifica??o da subst?ncia do julgado embargado. Admiss?vel, excepcionalmente, a infring?ncia do
decisum?quando se tratar de equ?voco material e o ordenamento jur?dico n?o contemplar outro recurso
para a corre??o do erro f?tico perpetrado, o que n?o ? o caso. Imposs?vel, via embargos declarat?rios, o
reexame de mat?ria de direito j? decidida ou estranha ao ac?rd?o embargado (STJ, edCL 13845,rel. Min.
C?sar Rocha, j. 26.6.1992, DJU 31.8.1992, P. 13632) EMBARGOS DE DECLARA??O - Apela??o Cumprimento de Senten?a nos autos da A??o Coletiva n? 0002361-16.2009.8.26.0053 - Alega??o de que
o v. ac?rd?o padece de omiss?o - Inocorr?ncia - Mero inconformismo com o julgado - Os embargos n?o se
prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, n?o podendo ser considerada omissa,
obscura ou contradit?ria a decis?o, apenas porque reflete entendimento contr?rio ao defendido pela
embargante - Prequestionamento ficto, nos termos do artigo 1.025 do CPC/2015 - Embargos de
declara??o com n?tido car?ter infringente ao julgado - Embargos rejeitados.?? ? (TJSP; ?Embargos de
Declara??o C?vel 1000318-76.2020.8.26.0547; Relator (a):?Rebou?as de Carvalho; ?rg?o Julgador: 9?
C?mara de Direito P?blico; Foro de Santa Rita do Passa Quatro -?2? Vara; Data do Julgamento:
14/01/2021; Data de Registro: 14/01/2021) ?????Ademais, n?o pode ser examinado o argumento exposto
em contrarraz?es segundo o qual o percentual correto de indeniza??o seria o de 70% (setenta por cento),
uma vez que s? se admite recurso adesivo em sede de apela??o, recurso extraordin?rio e recurso
especial (CPC, art. 997, ?2?, II), e n?o em embargos de declara??o, muito menos em contrarraz?es de
embargos, que n?o constituem meio adequado para impugnar senten?a. ?????Vejamos o entendimento
da jurisprud?ncia em caso semelhante: EMBARGOS DE DECLARA??O - A??o monit?ria - Ac?rd?o que
d? provimento ao apelo do embargado para estabelecer que o termo inicial da prescri??o ? a data de
vencimento integral do contrato - Alega??o de contradi??o no tocante ? quest?o relativa ao prazo
prescricional - N?o ocorr?ncia - Mat?ria devidamente conhecida, analisada e fundamentada - Omiss?o no
tocante ao pedido de justi?a gratuita formulado em contrarraz?es - Ocorr?ncia - Pleito que n?o comporta
acolhimento, na medida em que o benef?cio foi indeferido pelo ju?zo de primeiro grau na senten?a - Parte
que, nos termos do NCPC, art. 101, deveria manejar recurso de apela??o ou adesivo, pois contrarraz?es
n?o ? meio adequado para impugnar decis?o judicial - Acolhimento parcial dos embargos para isso
esclarecer, sem efeito modificativo - Prequestionamento - Desnecessidade de men??o expressa de artigos
de lei, bastando conhecimento e julgamento das quest?es de direito articuladas na lide - Precedentes do
C. STF e C. STJ - CPC/ 2015, art. 1025 - Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.?? ?
(TJSP; ?Embargos de Declara??o C?vel 1002015-36.2019.8.26.0073; Relator (a):?Jos? Wagner de
Oliveira Melatto Peixoto; ?rg?o Julgador: 37? C?mara de Direito Privado; Foro de Avar? -?1? Vara C?vel;
Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020) ?????Com efeito, embora conhecidos,
devem ser integralmente desacolhidos os embargos de declara??o, deixando-se, ainda, de conhecer do
pedido de reexame da senten?a formulado em contrarraz?es. ????Ante o exposto, julgo improcedentes os
embargos de declara??o opostos. Deixo de conhecer do pedido de reexame da senten?a formulado em
contrarraz?es de embargos. P.R.I.C. Condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas
processuais. Transitada em julgado e n?o havendo requerimento de execu??o no prazo de trinta dias,
arquivem-se os autos, observadas as anota??es e baixas necess?rias. ??????Bel?m, 15/01/21. Fabiola
Urbinati Maroja Pinheiro Ju?za de Direito Auxiliar da 5? Vara C?vel e Empresarial de Bel?m