TJPA 21/01/2021 - Pág. 2960 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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2011/0101040-5, Rel. Ministro Luís Felipe Salom¿o, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe
01/07/2011).
A perícia, conforme laudo, demonstrou que o acidente resultou debilidade temporária o que afasta o
direito da Requerente, inexistindo qualquer obrigaç¿o que possa ser reconhecida por este Juízo.
III ¿ DO DISPOSITIVO
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com base no art.
487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Servirá esta como intimaç¿o por meio do Diário Eletrônico (Resoluç¿o n. 014/2009), bem como
mandado, mediante cópia (Provimento n. 11/2009-CJRMB).
Novo Repartimento/PA, 21 de Maio de 2020.
CÉLIA GADOTTIN BEDIN
Juíza de Direito
0000987-64.2018.8.14.0123
Requerente Dercilia Pereira dos Santos
Advogado Erivaldo Alves Feitosa OAB/PA 12910-A
Requerido I. Queiroz dos Santos EIRELI-EPP
SENTENÇA
Relatório dispensado.
Trata-se de AÇ¿O DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURÍDICO E INDENIZAÇ¿O
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por DERCILIA PEREIRA DOS SANTOS, em face do
QUEIROZ DOS SANTOS EPP.
Aduz a Requerente, em síntese, que no dia 01/01/2018, se dirigiu a CEF para requerer um extrato
bancário, quando foi surpreendida por um débito no valor de R$-192,00, por compras supostamente
efetuadas na Requerida, na cidade de Parauapebas.
Aduz que jamais efetuou tais compras.
Em contestaç¿o, a Requerida, além de alegar a ilegitimidade passiva, afirma que o negócio jurídico é
regular, que eventual ato ilícito deve ser atribuído a terceiro, aduz ainda a inexistência de dano moral, n¿o
podendo ocorrer a banalizaç¿o do dano moral.