TJPA 22/01/2021 - Pág. 1859 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7065/2021 - Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021
1859
janeiro de 2021? VINICIUS PACHECO DE ARA?JO Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e
Empresarial? da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00082739320178140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VINICIUS PACHECO DE ARAUJO A??o:
Procedimento Sumário em: 18/01/2021---REQUERENTE:BRADESCO SAUDE SA Representante(s): OAB
15674-A - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) OAB 19390-A - RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (ADVOGADO)
OAB 32546 - MARCO ANTONIO MOREIRA
(REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
LUCIANA SANTOS COSTA ESPINDOLA
(REPRESENTANTE/NOTICIANTE) REQUERIDO:M A DA ROCHA CIA LTDA ME REQUERIDO:MA
ROCHA HOTELME HOTEL BELA VISTA. Processo: 0008273-93.2017.814.0005 Requerente:
BRADESCO SAUDE S/A Requerido: M A DA ROCHA CIA LTDA ME DESPACHO - MANDADO
???????????Certifique-se quanto ao recolhimento das custas intermedi?rias. Tendo ocorrido o pagamento
das referidas custas, cumpram-se os itens 2 e 3 do despacho de fls. 140; em caso negativo, fa?am-se os
autos conclusos. ???????????P.I.C. ???????????Altamira, 13 de janeiro de 2021? VINICIUS PACHECO
DE ARA?JO Juiz de Direito respondendo pela 2? Vara C?vel e Empresarial? da Comarca de Altamira 08
PROCESSO:
00089542920188140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VINICIUS PACHECO DE ARAUJO A??o: Divórcio
Litigioso em: 18/01/2021---REQUERENTE:R. S. S. Representante(s): OAB 24746-B - MARIA LUISA
BARCELOS (ADVOGADO) REQUERIDO:M. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ALTAMIRA - 2ª VARA CÍVEL Processo: 0008954-29.2018.8.14.0005
SENTENÇA
Trata de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por R.S.S. em face M.D.S., partes
devidamente qualificadas nos autos.
Em audiência a parte autora manifestou interesse em voltar a
usar o nome de solteira (fl. 14).
Proferida sentença parcial de mérito, determinando-se a averbação
do divórcio, o que não foi cumprido até a presente data, consoante oficio do cartório (fl. 36).
Éo
relatório. Decido.
O Código de Processo Civil admite a alteração da sentença publicada quando se
constatar inexatidões materiais, de cálculo ou por embargos de declaração. Dispõe que é possível,
inclusive, que os erros materiais e de cálculo sejam sanados de ofício, veja-se: Art. 494. Publicada a
sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo;
Em tempo, analisando os autos verifica-se que na sentença de fl. 14,
não constou grafado corretamente o nome de solteira da parte autora, qual seja, RAIMUNDA RIBEIRO DA
SILVA, fez constar equivocadamente o nome casada, embora esta, tenha manifestado o desejo de voltar a
usar o nome solteira, portanto, necessária a correção, de ofício, deste erro material.
Assim, com
fundamento no art. 494, I do CPC, determino que seja procedida à seguinte retificação na parte final da
sentença: Onde se lê ¿ A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja: R.R.D.S., ao invés
de R.D.S.S., respectivamente.
Mantenho in totum os demais mandamentos da referida sentença.
Após, arquive-se.
CÓPIA DESTA SENTENÇA DEVIDAMENTE ASSINADA E MUNIDA DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, valerá como mandado de averbação dirigido ao Oficial de Registro Civil
competente, para que proceda à margem do assento de casamento da requerente, a necessária
averbação constando as alterações acima mencionadas.
P.R.I.C.
Altamira/PA, 13 de janeiro
de 2021. VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial
da Comarca de Altamira/PA.
PROCESSO:
00093832520208140005
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VINICIUS PACHECO DE ARAUJO A??o:
Embargos à Execução em: 18/01/2021---REQUERENTE:BANDEIRA E KUNZE LTDA EPP
Representante(s): OAB 14772-B - MANOELLA BATALHA DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERENTE:LORENA LEITE KUNZE REQUERENTE:MAZIO BANDEIRA SOARES. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ALTAMIRA - 2? VARA
C?VEL Autos n?: 0009383-25.2020.8.14.0005 Embargos ? Execu??o Requerentes: BANDEIRA E KUNZE
LTDA - EPP, LORENA LEITE KUNZE e MAZIO BANDEIRA SOARES Requerido: UNIDAS FRANQUIA DO
BRASIL S.A e UNIDAS S.A ?????????????????????????DESPACHO-MANDADO ????????????
Secretaria, para que certifique a tempestividade dos embargos ? execu??o. ???????????Cumpra-se.
???????????P.I.C. ?????????Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado, nos termos dos
Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a reda??o que lhe de o Provimento n?
011/2009- CJRMB, de 03.03.2009 ?????? Altamira, 15 de janeiro de 2021. VINICIUS PACHECO DE