TJPA 25/01/2021 - Pág. 2115 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual
acolhimento implique a modifica??o da decis?o embargada.? ??????A interposi??o de embargos de
declara??o possui rol de cabimento restrito ?s hip?teses de obscuridade, contradi??o, omiss?o ou
corre??o de erro material. ??????Em lendo a peti??o do embargante, este ju?zo, deveras, se pronunciou
de forma contradit?ria. ??????? poss?vel que durante o decurso do prazo prescricional ocorra alguma
hip?tese, em sede administrativa, que o interrompa, como o parcelamento do d?bito, que suspende a
exigibilidade do cr?dito tribut?rio (art. 151, VI do CTN) e que nesse caso o cr?dito foi quitado antes da
extin??o. ??????Portanto, com raz?o o embargante. ??????Dispositivo ??????Ante o exposto, conhe?o
dos embargos e dou-lhes provimento, extinguindo a execu??o fiscal por pagamento, conforme art. 924, II
do CPC c/c art 156, I do CTN, tornando sem efeito a senten?a retro. ??????Proceda a cita??o postal do
executado. ??????Ap?s, voltem conclusos. ??????Ci?ncia ao exequente via remessa dos autos.?
????????????????????????Dom Eliseu, 20 de janeiro de 2021. ?????????????????????????Diogo
Bonfim Fernandez ???????????????????????????????Juiz de Direito PROCESSO:
00002293220018140107
PROCESSO
ANTIGO:
200110000748
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM FERNANDEZ A??o: Execução
Fiscal em: 20/01/2021 REQUERENTE:FAZENDA NACIONAL REQUERIDO:TRIUNFO IND. E COM. DE
MADEIRAS LTDA. SENTEN?A ??????Cuidam-se de embargos de declara??o ajuizados pela Uni?o
visando ao esclarecimento em senten?a deste ju?zo. ??????Os embargos de declara??o encontram
previs?o legal no art. 1.022, do C?digo de Processo Civil: ???????Art. 1.022. ?Cabem embargos de
declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of?cio ou a requerimento; III
- corrigir erro material. Par?grafo ?nico. ?Considera-se omissa a decis?o que: I - deixe de se manifestar
sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assun??o de compet?ncia
aplic?vel ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, ? 1o. Art.
1.023. ?Os embargos ser?o opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em peti??o dirigida ao juiz, com indica??o
do erro, obscuridade, contradi??o ou omiss?o, e n?o se sujeitam a preparo. ? 1o Aplica-se aos embargos
de declara??o o art. 229. ? 2o O juiz intimar? o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modifica??o da
decis?o embargada.? ??????A interposi??o de embargos de declara??o possui rol de cabimento restrito
?s hip?teses de obscuridade, contradi??o, omiss?o ou corre??o de erro material. ??????Em lendo a
peti??o do embargante, este ju?zo, deveras, se pronunciou de forma contradit?ria. ??????? poss?vel que
durante o decurso do prazo prescricional ocorra alguma hip?tese, em sede administrativa, que o
interrompa, como o parcelamento do d?bito, que suspende a exigibilidade do cr?dito tribut?rio (art. 151, VI
do CTN) e que nesse caso o cr?dito foi quitado antes da extin??o. ??????Portanto, com raz?o o
embargante. ??????Dispositivo ??????Ante o exposto, conhe?o dos embargos e dou-lhes provimento,
extinguindo a execu??o fiscal por pagamento, conforme art. 924, II do CPC c/c art 156, I do CTN, tornando
sem efeito a senten?a retro. ??????Proceda a cita??o postal do executado. ??????Ap?s, voltem
conclusos. ??????Ci?ncia ao exequente via remessa dos autos.? ????????????????????????Dom
Eliseu, 20 de janeiro de 2021. ?????????????????????????Diogo Bonfim Fernandez
???????????????????????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00011547620118140107 PROCESSO
ANTIGO: 201110006695 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): DIOGO BONFIM
FERNANDEZ A??o: Execução Fiscal em: 20/01/2021 EXEQUENTE:UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) Representante(s): AGEU CORDEIRO DE SOUSA - PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL (ADVOGADO) EXECUTADO:INCAEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CASAS E
ESQUADRIAS LTDA. SENTEN?A ??????Cuidam-se de embargos de declara??o ajuizados pela Uni?o
visando ao esclarecimento em senten?a deste ju?zo. ??????Os embargos de declara??o encontram
previs?o legal no art. 1.022, do C?digo de Processo Civil: ???????Art. 1.022. ?Cabem embargos de
declara??o contra qualquer decis?o judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradi??o; II suprir omiss?o de ponto ou quest?o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of?cio ou a requerimento; III
- corrigir erro material. Par?grafo ?nico. ?Considera-se omissa a decis?o que: I - deixe de se manifestar
sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assun??o de compet?ncia
aplic?vel ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, ? 1o. Art.
1.023. ?Os embargos ser?o opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em peti??o dirigida ao juiz, com indica??o
do erro, obscuridade, contradi??o ou omiss?o, e n?o se sujeitam a preparo. ? 1o Aplica-se aos embargos
de declara??o o art. 229. ? 2o O juiz intimar? o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
(cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modifica??o da
decis?o embargada.? ??????A interposi??o de embargos de declara??o possui rol de cabimento restrito
?s hip?teses de obscuridade, contradi??o, omiss?o ou corre??o de erro material. ??????Em lendo a