TJPA 25/01/2021 - Pág. 2688 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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ap?s o recolhimento das custas respectivas. 2.?????Indefiro o pedido para apreens?o dos passaportes
dos executados por se revelar desproporcional ao objeto da a??o, de cunho estritamente patrimonial. A
medida n?o acarreta de nenhuma forma aumento da probabilidade de satisfa??o do d?bito executado,
reputando-se inteiramente inadequada para o fim indicado, com o prop?sito de constranger indevidamente
o executado, inclusive com restri??o do seu direito de ir-e-vir, quando, pela naturea da obriga??o, ? o seu
patrim?nio que deve suportar a constri??o. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU??O DE
T?TULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS AT?PICAS DE CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS.
CAR?TER SUBSIDI?RIO. ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS T?PICAS. ADEQUA??O COM O FIM.
SUSPENS?O DE CNH E PASSAPORTE. INVIABILIDADE. 1. O art. 139, inciso IV, do CPC, al?ou o poderdever do juiz de dire??o do processo, introduzindo conceitos jur?dicos indeterminados relacionados ?s
medidas ali previstas, visando atribuir maior efetividade aos comandos judiciais, devendo ser interpretado
em conjunto com o regramento constante do art. 805, do CPC, que estabelece o princ?pio da menor
onerosidade ao devedor, alinhando-se ao princ?pio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.
1?, inciso III, CRFB/88), traduzindo efetiva observ?ncia ao disposto no art. 8? do CPC. 2. A aplica??o das
medidas at?picas constantes do art. 139, inciso IV, do CPC, possui car?ter subsidi?rio ? tentativa de
esgotamento das medidas t?picas de cumprimento da ordem judicial de pagamento, mediante an?lise do
caso concreto, aferindo-se o efetivo esgotamento das medidas t?picas, al?m da adequa??o da medida
requerida com o fim que se pretende alcan?ar. 3. A suspens?o das Carteira Nacional de Habilita??o e dos
passaportes dos agravados revela-se desproporcional e tem o potencial de limitar o direito de ir e vir, n?o
se consubstanciando como medida adequada aos fins almejados de adimplemento do d?bito, possuindo
mero car?ter sancionat?rio, havendo tantas outras que podem efetivamente coagir os devedores ao
pagamento do d?bito. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. ?(Ac?rd?o 1142997, un?nime,
Relatora: ANA CANTARINO, 8? Turma C?vel, data de julgamento: 12/12/2018 - 07155136820188070000 (0715513-68.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)). ?????Publique-se para fins de intima??o. ?????Tom?A?u/PA, 19 de Janeiro de 2021 JOS? RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito PROCESSO:
00048497720148140060 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Execução de Alimentos Infância e Juventude em: 19/01/2021
REQUERENTE:N. P. S. REPRESENTANTE:LAYANE CARNEIRO PEREIRA Representante(s): OAB -- DEFENSORIA PUBLICA (ADVOGADO) REQUERIDO:RADSON BERNARDO DOS SANTOS.
DESPACHO? Vistos em correi??o. Acautelem-se os autos em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Tom?-A?u, 19 de janeiro de 2021. JOS? RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito Resenha:
___/___/_____ PROCESSO: 00048750720168140060 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o: Busca e
Apreensão em: 19/01/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO SA Representante(s): OAB 20455-A MAURO PAULO GALERA MARI (ADVOGADO) REQUERIDO:GLEDSON GOIS GONZAGA. PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TOM?-A?U - VARA ?NICA
DESPACHO ?????? secretaria, para juntada de documentos. ?????Ap?s, conclusos. ?????Tom?-A?u, 19
de janeiro de 2021 JOSE RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO Resenha: ____/____/____
PROCESSO:
00053124820168140060
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 19/01/2021 REQUERENTE:XAVIER INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA Representante(s): OAB 20723 - EDISON LUSTOSA QUARESMA JUNIOR
(ADVOGADO) REPRESENTANTE:EDER ALGEAN FERREIRA XAVIER REQUERIDO:ADEMAR
MARINHO HORTENCIO JUNIOR. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
COMARCA DE TOM?-A?U - VARA ?NICA DESPACHO ? 1.?????Providencie-se Certid?o do valor da
d?vida, encaminhando-a ao ?rg?o respons?vel, para fins de inscri??o em D?vida Ativa. 2.?????Ap?s,
certificado o tr?nsito em julgado da Senten?a, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
???????????Tom?-A?u, 15 de Janeiro de 2021. JOS? RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito
PROCESSO:
00055093220188140060
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE RONALDO PEREIRA SALES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 19/01/2021 REQUERENTE:BANCO BRADESCO CARTES SA
Representante(s): OAB 97.700 - ERIKA LOPES DO COUTO DONADEL (ADVOGADO) OAB 78870 WANDERLEY ROMANO DONADEL (ADVOGADO) OAB 157513 - TICIANA SEGATTO MOREIRA
(ADVOGADO) OAB 171392 - GABRIEL MOREIRA NEVES (ADVOGADO) REQUERIDO:FLEX
TRANSPORTES SERVICOS E COMERCIO LTDA EPP. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A
DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE TOM?-A?U - VARA ?NICA DESPACHO ?????? secretaria, para
juntada de documentos. ?????Ap?s, conclusos. ?????Tom?-A?u, 19 de janeiro de 2021 JOSE RONALDO
PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO Resenha: ____/____/____ PROCESSO: 00059533120198140060