TJPA 25/01/2021 - Pág. 684 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7066/2021 - Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
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de reclus?o e 111 (cento e onze) dias multa, resultantes da diferen?a entre a pena m?xima e m?nima,
dividida pelo n?mero de 09 (nove) circunst?ncias judiciais. Todavia, no caso dos autos, respectivo
aumento n?o se aplica ? pena de multa, sob pena de reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.
Presente a atenuante da confiss?o espont?nea (art. 65, inc. III, al?nea ?d?, do CP), as reprimendas ficam
reduzidas de 1/6 (um sexto), equivalentes a 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclus?o e 83 (oitenta e
tr?s) dias multa, totalizando as san??es definitivas em 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclus?o e 417
(quatrocentos e dezessete) dias multa, ? m?ngua de agravantes, causas de aumento ou diminui??o de
pena. 7. PENA APLICADA AO CRIME DO ART. 35 DA LEI N? 11.343/2006. Considerando que militam em
desfavor do recorrente os vetores judiciais da conduta social, natureza e a quantidade da droga e das
circunst?ncias do crime, fixa-se a pena base em 05 (cinco) anos e 03 (tr?s) meses de reclus?o, uma vez
que cada vetor judicial negativo exaspera as reprimendas em 09 (nove) meses de reclus?o e 100 (cem)
dias multa, resultantes da diferen?a entre a pena m?xima e m?nima, dividida pelo n?mero de 09 (nove)
circunst?ncias judiciais. Todavia, no caso dos autos, respectivo aumento n?o se aplica ? pena de multa,
sob pena de reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. Presente a atenuante da confiss?o
espont?nea (art. 65, inc. III, al?nea ?d?, do CP), as reprimendas ficam reduzidas de 1/6 (um sexto),
equivalentes a 10 (dez) meses de reclus?o e 83 (oitenta e tr?s) dias multa, totalizando as san??es
definitivas em 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclus?o e 417 (quatrocentos e dezessete) dias multa,
? m?ngua de agravantes, causas de aumento ou diminui??o de pena. 8. CONCURSO MATERIAL DE
CRIMES. Havendo concurso material de crimes, as reprimendas s?o somadas, atingindo o quantum de 13
(treze) anos e 06 (seis) meses de reclus?o, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 834 (oitocentos
e trinta e quatro) dias multa, calculados ? raz?o de 1/30 (um trinta avos) do sal?rio m?nimo vigente ?
?poca do fato. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decis?o un?nime.
ACÓRDÃO: 216869 COMARCA: ALTAMIRA DATA DE JULGAMENTO: -- PROCESSO:
0 0 0 9 0 9 9 6 1 2 0 1 3 8 1 4 0 0 0 5
P R O C E S S O
A N T I G O :
n u l l
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES CÂMARA: 2ª
TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:LEANDRO BRITO DE LIRA
Representante(s): OAB 14234-A - MARIA LUIZA BARBOSA (ADVOGADO) APELADO:JUSTIÇA
PÚBLICA PROCURADOR(A) DE JUSTICA:LUIZ CESAR TAVARES BIBAS EMENTA: . APELA??O
PENAL. CRIME DO ART. 129, ?9?, DO CP. PRESCRI??O RETROATIVA IMPLEMENTADA ENTRE O
RECEBIMENTO DA DEN?NCIA E A PROLA??O DO ?DITO CONDENAT?RIO. RECURSO CONHECIDO.
EXTIN??O DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OF?CIO. DECIS?O UN?NIME. 1. Verifica-se que, entre o
recebimento da den?ncia, ocorrido em 04/09/2014 e a senten?a, condenando o apelante ? pena de 03
(tr?s) meses e 15 (quinze) dias de reclus?o, foi prolatada no dia 12/03/2019. Portanto, entre esses dois
marcos temporais, transcorreram mais de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, estando, pois, extinta a
punibilidade pela prescri??o retroativa, ex vi dos arts. 107, inc. IV, 109, inc. VI e 110, ?1?, do CP. 2.
Recurso conhecido. Extin??o da punibilidade declarada de of?cio. Decis?o un?nime.