TJPA 28/01/2021 - Pág. 1501 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
1501
JADER DOS SANTOS FREITAS de prestar alimentos ao filho LUCAS TAMER FREITAS, todos
qualificados nos autos, conforme acordo presente nos autos, julgando extinto o presente processo com
resolução do mérito.
HOMOLOGO ainda a renúncia ao prazo dos embargos de declaração, julgando extinto o presente
processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Expeça-se ofício à fonte pagadora do 1º acordante, para que cesse o desconto da pensão alimentícia em
face do 2º acordante, devendo as partes, diante da Pandemia da COVID-19, fornecerem o endereço de
correio eletrônico (e-mail) da referida fonte pagadora, para a devida comunicação da presente decisão, no
prazo de 10 (dez) dias.
Expeçam-se ainda mandados e ofícios caso sejam necessários. Em caso de expedição de Carta
Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, certificada a regularidade das intimações e publicação, arquivem-se os
autos.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA. ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
Número do processo: 0815832-19.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: M. F. D. L.
Participação: REQUERIDO Nome: A. C. A. Participação: ADVOGADO Nome: NIVALDO PAIVA OAB:
132958/SP Participação: AUTORIDADE Nome: M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
7ª Vara de Família da Capital
PROCESSO: 0815832-19.2018.8.14.0301
AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
AÇÃO:[Investigação de Paternidade]
REQUERENTE: MAYSA FREITAS DA LUZ