TJPA 28/01/2021 - Pág. 1845 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7069/2021 - Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021
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persistem, no sentido de se garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, não sendo as medidas
diversas da prisão suficientes para garantia de tais requisitos. Ante o exposto, MANTENHO A PRIS¿O do
acusado CRISTIANO PINHEIRO ALVES. Cumpra-se com urgência o despacho de fls. 139, devendo os
autos serem remetidos ao Ministério Público para se manifestar quanto à testemunha Bruno Tadeu. Caso
seja apresentado um novo endereço, intime-o com urgência, tendo em vista tratar-se de processo com réu
preso, além da proximidade da audiência de instrução com videoconferência designada para 26/01/2021.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ananindeua, 14 de janeiro de 2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza
de Direito respondendo pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ananindeua-PA Página de 2 Fórum
de: ANANINDEUA Email: [email protected] Endereço: Rua Claudio Sanderes, 193 CEP:
67.030-970 Bairro: Centro Fone: (91)3201-4900 PROCESSO: 00219035320168140006 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTIANO MAGALHAES GOMES
A??o: Ação Penal de Competência do Júri em: 26/01/2021 VITIMA:R. X. S. VITIMA:E. S. S.
DENUNCIADO:DIORGENES LIMA DE AVIZ Representante(s): OAB 14220 - FABIO ROGERIO MOURA
MONTALVAO DAS NEVES (ADVOGADO) DENUNCIADO:DIOGO ALVES DE BRITO Representante(s):
OAB 19600 - ARTHUR KALLIN OLIVEIRA MAIA (ADVOGADO) OAB 25930 - TARCILA DA CONCEICAO
MACEDO MENDES (ADVOGADO) OAB 27634 - JULIE REGINA TEIXEIRA MARTINS (ADVOGADO) .
TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DO TRIBUNAL DO
J?RI Processo n. 0021903-53.2016.8.14.0006 Acusados: ?DIORGENES LIMA AVIZ ??DIOGO ALVES DE
BRITO AUTOR: MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO CAPITULA??O: ART. 121, ? 2?, I DO CPB Vistos,
etc. ???????????O MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR? atuante nesta Vara ofereceu den?ncia
em desfavor de: ???????????DIORGENES LIMA DE AVIZ, Policial Militar, paraense, nascido em
02.06.1982, RG 37143 PMPA, filho de Leny do Socorro Lima de Aviz e Milton Mirana de Aviz, e;
???????????DIOGO ALVES DE BRITO, Policial Militar, paraense, nascido em 05.03.1990, RG 39152
PMPA, filho de Maria Ant?nia Pereira Alves e Rosvaldo Batista de Brito, pelos seguintes fatos:
???????????Informa a den?ncia que no dia 17 de outubro de 2016, no per?odo da noite, na Rua Osvaldo
Cruz, n? 31, Bairro Aguas Lindas, Ananindeua/PA, os denunciados, mediante arma de fogo, mataram
Rosivaldo Xavier dos Santos e Edson dos Santos da Silva. ???????????Verifica-se dos autos
inquisitoriais que o Sr. Eri de Jesus da Silva Corr?a, policial militar, estava chegando em sua resid?ncia
com seu filho menor de idade, momento em que fora abordado pelas v?timas Rosivaldo e Edson, que
mediante arma de fogo, anunciaram o assalto, baleando o policial militar acima descrito, e em seguida
subtra?ram sua moto Honda CB 300R e uma pistola Taurus. ???????????Os denunciados, tamb?m
policiais militares, ao serem acionados via r?dio acerca do fato de um policial militar ter sido roubado e
posteriormente baleado, se deslocaram ao local e iniciaram buscas pelos suspeitos. ???????????Ao
avistarem as v?timas com a moto roubada, os denunciados imediatamente pediram apoio via r?dio e
iniciaram uma persegui??o. ???????????Narra o inqu?rito que as v?timas, ao perceberam que estavam
sendo perseguidas pelos denunciados, supostamente atiraram contra os mesmos e em seguida tiveram
suas vidas ceifadas devido ? troca de tiros. ???????????Os denunciados socorreram as v?timas, levandoas ao Hospital Metropolitano, a qual se encontrava com vida, por?m as v?timas n?o resistiram aos
ferimentos e evolu?ram ? ?bito, conforme descreve o laudo de necropsia. ???????????Os denunciados
prestaram esclarecimentos na Delegacia de Pol?cia e alegaram leg?tima defesa, por?m, devido a
quantidade de tiros que atingiram as v?timas, entendeu o Minist?rio P?blico ter havido excesso no meio
utilizado para reprimir uma suposta injusta agress?o. ???????????Por tais fatos ROSIVALDO XAVIER
DOS SANTOS e EDSON DOS SANTOS DA SILVA teriam transgredido a Lei Penal em seu art. 121, ?2?, I
do C?digo Penal Brasileiro. ???????????A den?ncia foi recebida em 09 de junho de 2017 sendo
determinados os atos necess?rios. ???????????A resposta foi apresentada em 24.01.2018 (Diogo) e
05.02.2018 (Diorgenes). ???????????Ratifica??o da den?ncia em 01 de mar?o de 2018.
???????????Foram realizadas as audi?ncias de instru??o devidamente gravadas. ???????????Foram
apresentadas as alega??es finais: ???????????- Do Minist?rio P?blico, entendendo que n?o h?
elementos suficientes para a pron?ncia dos acusados. ???????????- Da defesa de Diorgenes,
entendendo pela ocorr?ncia de leg?tima defesa, requerendo ao final a impron?ncia. ???????????- De
defesa de Diogo, entendendo pela ocorr?ncia de leg?tima defesa, requerendo ao final a absolvi??o
sum?ria ou a desclassifica??o. ???????????? o relat?rio. Decido. ???????????Trata-se de a??o penal
que apura o crime de homic?dio atribu?do ? ROSIVALDO XAVIER DOS SANTOS e EDSON DOS
SANTOS DA SILVA, ambos policiais militares. ???????????Pela narrativa dos fatos, os denunciados
foram acionados via r?dio para averiguarem a ocorr?ncia de uma tentativa de latroc?nio em que teriam
sido v?timas Eri de Jesus e seu filho menor de idade. ???????????Os policiais iniciaram o patrulhamento,
quando se depararam com os latrocidas, dando in?cio ao devido acompanhamento, sendo que de
imediato, comunicaram o fato ?s demais viaturas. ???????????Ocorre que os suspeitos do roubo, ao