TJPA 29/01/2021 - Pág. 1791 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021
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5. Autorizo, ainda, a utilização da ordem de arrombamento e força policial para o cumprimento da medida,
caso necessário.
6. Deposite-se o bem e os documentos em mãos dos representantes da parte autora.
7. Providências necessárias.
8. Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº
003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P. R. I. C.
Marituba, 27 de janeiro de 2020.
ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba-PA
RESENHA: 27/01/2021 A 27/01/2021 - SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE
MARITUBA - VARA: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA PROCESSO:
00003778120108140133 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 27/01/2021
EXEQUENTE:REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Representante(s): OAB 11238 WILSON JOSE DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 9885 - LEONIDAS BARBOSA BARROS (ADVOGADO)
EXECUTADO:OZIAS CORREA DE OLIVEIRA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE MARITUBA 1? VARA C?VEL E EMPRESARIAL Rua Cl?udio Barbosa
da Silva, n? 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail:
1 c i v e l m a r i t u b a @ t j p a . j u s . b r
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___________ PROCESSO N? 0000377-81.2010.8.14.0133 DECIS?O 1.?????Em vista dos autos
verifiquei que foi deferido o pedido de convers?o da a??o de busca e apreens?o em execu??o, conforme
decis?o de fl. 56, tendo sido na ocasi?o determinado o recolhimento de custas processuais para a
realiza??o de RENAJUD. 2.??????s fls. 71/73 est? acostada certid?o e relat?rio de conta do processo
comprovando o recolhimento das custas devidas. 3.?????Tratando-se de A??o de Execu??o por quantia
certa, proceda-se da seguinte forma: ??????3.1) CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo legal de 03
(tr?s) dias, pagar a d?vida atualizada, conforme memorial de d?bito apresentado pelo(a) exequente, al?m
das custas, das despesas processuais e dos honor?rios advocat?cios que arbitro em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa, advertindo-se ao(?) devedor(a) que, no caso de pagamento integral do d?bito no
referido prazo, a verba honor?ria ser? reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do CPC);
?????????????3.2) N?o ocorrendo o pagamento no prazo legal, o Oficial de Justi?a dever? proceder ?
penhora e ? avalia??o de tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem ? integral satisfa??o da d?vida,
obedecendo ao rol do art. 835 do CPC, lavrando-se o competente auto, intimando o(a) executado(a) de
tais atos, na mesma oportunidade, e procedendo-se ? nomea??o de fiel deposit?rio (art. 838 do CPC);
?????????????3.3) Caso o Oficial de Justi?a n?o localize o(a) executado(a), dever? proceder na forma do
art. 830 do CPC (arresto e provid?ncias seguintes). 4.?????Outrossim, procedo a inclus?o da restri??o no
bem, atrav?s do Sistema RENAJUD e acosto aos autos o respectivo comprovante. ?????????Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. Marituba-PA, 27 de janeiro de 2021. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS
Ju?za de Direito Titular da 1? Vara C?vel e Empresarial Comarca de Marituba-PA PROCESSO:
00195428420058140133
PROCESSO
ANTIGO:
200510002005
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS A??o: