TJPA 03/02/2021 - Pág. 1485 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
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distinta e integralmente, conforme art. 72 do CP. ???????REGIME INICIAL ???????O r?u dever? cumprir
sua pena inicialmente em regime FECHADO, na forma do art. 33, ? 3?, do C?digo Penal, uma vez que as
circunst?ncias judiciais do crime de roubo (art. 59 do CP) n?o lhe foram favor?veis.
???????SUBSTITUI??O DA PENA E SUSPENS?O CONDICIONAL ???????Como a pena que foi imposta
a/o r?/u ? superior a quatro anos, bem como o fato de o crime ter sido cometido com grave amea?a ?
pessoa, n?o h? como se converter a pena em privativa de liberdade em restritiva de direitos (art. 44 do
CP), por n?o atender aos seus requisitos. ???????Prejudicada a suspens?o condicional da pena, em
raz?o da pena aplicada e por n?o preencher os requisitos do art. 77 do CP. ???????DA DETRA??O
PENAL (art. 387, ?2?, do CPP) ???????O tempo em que o/a r?/u ficou preso/a provisoriamente (de
27/08/2007 a 19/09/2007) n?o altera o regime inicial de cumprimento de pena, que ? o FECHADO,
cabendo ao Ju?zo da Execu??o Penal competente a an?lise de futuros eventuais benef?cios. ???????DO
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ???????Considerando que o/a r?/u permaneceu solto/a durante
toda a instru??o criminal, n?o se afigura plaus?vel, restringir sua liberdade para aguardar o julgamento de
eventual recurso. ???????DA INDENIZA??O ? V?TIMA ???????Deixo de fixar indeniza??o m?nima para
a v?tima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, por n?o haver pedido do Minist?rio P?blico nesse sentido,
nem observ?ncia do contradit?rio. ???????DAS CUSTAS ???????Isento o/a r?/u das custas processuais,
por n?o ter condi??es financeiras, j? que assistido pela Defensoria P?blica, conforme preceitua o art. 40,
inciso IV e VI da Lei 8.328/2015, Regimento das Custas do Par? (?S?o isentos do pagamento das custas
processuais: ... IV - o benefici?rio da assist?ncia judici?ria gratuita; ... VI - o r?u pobre nos feitos
criminais?). ???????Determino ? Secretaria Judicial que, independente do tr?nsito em julgado desta
decis?o: 1. Intime-se o Minist?rio P?blico, pessoalmente, mediante vista dos autos; 2. Intime-se o/a r?/u da
senten?a, conferindo-lhe o direito de apelar no prazo legal. Caso o r?u n?o seja localizado para ser
intimado, e tal fato esteja devidamente certificado pelo Oficial de Justi?a; proceda-se ? intima??o
edital?cia; 3. Intime-se a defesa do/a r?/u; 4. Comunique-se a v?tima, mediante carta, acerca do conte?do
desta decis?o (art. 201, ?2? do CPP); ???????Certificado o tr?nsito em julgado: a) lance-se o nome do/a
r?/u no rol dos culpados; b) expe?a-se a Guia de Recolhimento Definitiva, conforme Resolu??o do
Conselho Nacional de Justi?a; c) expe?a-se mandado de pris?o do/a r?/u, por senten?a condenat?ria,
lan?ando-o no Banco Nacional de Mandados de Pris?o (BNMP) do Conselho Nacional de Justi?a (se for o
caso); d) comunique-se ? Justi?a Eleitoral (art. 15, III, CF); e) comunica??es e anota??es de estilo,
inclusive para fins estat?sticos; f) proceda-se o c?lculo das custas judiciais e intime-se o/a r?/u para
efetuar o pagamento, em 15 dias, sob pena de inscri??o do valor em D?vida Ativa do Estado, nos termos
do art. 46, ?4?, da Lei 8.328/2015 - Regimento das Custas do Par? (se houver); g) d?-se baixa nos
apensos (se houver); h) comunique-se a v?tima, por carta ou meio eletr?nico, conforme art. 201, ?2?, do
CPP. ???????Publique-se, em resumo. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. ???????Ananindeua (PA),
01/02/2021. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Ju?za de Direito Substituta P?gina de 14
PROCESSO:
00117589820178140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 01/02/2021---VITIMA:A. C. O. E. VITIMA:V. L. P. R. VITIMA:E. C. O. J.
AUTORIDADE POLICIAL:DECRIF DIVISAO DE CRIMES FUNCIONAIS DENUNCIADO:GERSON
RODRIGUES DA CONCEICAO SILVA Representante(s): OAB 14055 - CAMILA DO SOCORRO
RODRIGUES ALVES (ADVOGADO) OAB 14092 - NELSON FERNANDO DAMASCENO E SILVA LEAO
(ADVOGADO) OAB 8707 - SANDRO MAURO COSTA DA SILVEIRA (ADVOGADO) . DESPACHO
?????????Deve a Secretaria providenciar, com urg?ncia, a juntada do CD da audi?ncia de instru??o e
julgamento realizada em 08 de agosto de 2019, mencionada ? fl. 35 e, em seguida, voltarem conclusos
para julgamento. ?????????Ananindeua, 01/02/2021. Adriana Grigolin Leite Ju?za de Direito Substituta
????????????????????????????????????????????????????????????P?gina de 1? F?rum de:
BEL?M??Email: [email protected]??? Endere?o: Rua Tom?zia Perdig?o, Largo S?o Jo?o , Cidade
Velha, 1? andar? CEP: 66.020-560??Bairro: Cidade Velha??Fone: (91)3205-2295
PROCESSO:
00129631720078140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANA GRIGOLIN LEITE A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 01/02/2021---DENUNCIADO:KENNY COELHO DE AVIZ JUNIOR
Representante(s): OAB 23594 - IZABELA QUARESMA DE SIQUEIRA ROCHA (ADVOGADO)
VITIMA:O. E. . DESPACHO ???????Avoco os autos. ???????Considerando que houve substancialmente
o aumento de casos de COVID no Estado do Par?; considerando que houve a mudan?a do bandeiramento
para a Comarca de Ananindeua, por parte do Governo do Estado do Par?; considerando os termos do art.