TJPA 04/02/2021 - Pág. 996 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7075/2021 - Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2021
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constantes no Sistema Libra, determino a retramita??o dos autos, devendo a Secretaria especificar se o
processo deve ser conclusos para despacho ou julgamento. 2.?????Cumpra-se. Bel?m, 1 de fevereiro de
2021 CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ju?za de Direito Titular da 3? Vara Criminal do Ju?zo Singular da
Capital PROCESSO: 00098759020208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 01/02/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:JOSE DANILO DOS
SANTOS MONTEIRO. RECEBIMENTO DE DEN?NCIA Processo n?.?0009875-90.2020.8.14.0401 A??o
Penal P?blica Comarca de Bel?m - PA - 3? Vara Criminal do Ju?zo Singular Autor: Minist?rio P?blico do
Estado do Par? Denunciado (s): Jos? Danilo dos Santos Monteiro Advogado (s): Daniel Sabbag (Defensor
P?blico) Imputa??o Penal: art. 33, caput, da Lei n?. 11.343/2006 Ju?za Prolatora: Cristina Sandoval
Collyer DECIS?O Tratam os autos de a??o penal ajuizada pelo MINIST?RIO P?BLICO ESTADUAL contra
JOS? DANILO DOS SANTOS MONTEIRO, j? identificado, imputando-lhe o crime definido no artigo 33,
caput, da Lei 11.343/06. O r?u foi citado pessoalmente, ?s fls. 12, e, por Defensor P?blico, apresentou
DEFESA PR?VIA, n?o arguindo preliminares. No m?rito, pugnou em resumo pelo julgamento de
improced?ncia da acusa??o em comento, arrolando as mesmas testemunhas do Minist?rio P?blico
Vieram-me os autos conclusos. Passo a decidir. DA ABSOLVI??O SUM?RIA A legisla??o processual em
vigor (CPP, art. 397), define as hip?teses de absolvi??o sum?ria no procedimento comum, usado
subsidiariamente no procedimento especial, e do exame dos autos n?o vislumbro como absolver o r?u
sumariamente, pois na fase em que se encontra o feito para que o Magistrado prolate senten?a
absolvendo sumariamente o acusado, ? preciso que a decis?o seja calcada em um Ju?zo de certeza, tal
como lhe ? exigido para exarar no final do processo, senten?a condenat?ria. Portanto, n?o vislumbro
nenhuma das causas previstas no artigo 397 do CPP. DO RECEBIMENTO DA DEN?NCIA Analisando
detidamente os autos, observo os requisitos formais para o recebimento da exordial acusat?ria esculpidos
no artigo 41 do CPP, n?o incidindo nenhuma das hip?teses de rejei??o da den?ncia elencadas no artigo
395 do j? mencionado Estatuto Processual Penal, sendo certo que a pe?a de ingresso descreve em tese,
fato delituoso imputado ao r?u, impondo-se o ju?zo de admissibilidade positivo. Assim sendo, deve a
den?ncia ser recebida com fulcro no artigo 56 da Lei 11.343/2006. CONCLUS?O Ante ao todo ponderado,
por n?o se tratar de caso de absolvi??o sum?ria, RECEBO a DEN?NCIA oferecida pelo MINIST?RIO
P?BLICO do Estado do Par? contra JOS? DANILO DOS SANTOS MONTEIRO, e designo audi?ncia de
instru??o e julgamento para o dia 01/09/2021, ?s 09:00 horas, determinando ? senhora diretora de
secretaria as seguintes provid?ncias para a realiza??o do ato: I - Requisite-se (preso) ou intime-se (solto)
o r?u para comparecimento a referida audi?ncia instrut?ria; ? II - Intimem-se as testemunhas de acusa??o
arroladas na vestibular para comparecimento a instru??o processual, e se necess?rio, expe?am-se cartas
precat?rias, com prazo de 60 (sessenta) dias, sempre com o conhecimento da acusa??o e da defesa; III Intimem-se as testemunhas indicadas na defesa pr?via, se houverem, para comparecimento a instru??o
do feito, e se necess?rio, expe?am-se cartas precat?rias, com prazo de 60 (sessenta) dias, sempre com o
conhecimento da acusa??o e da defesa; IV - Intime-se pessoalmente o Defensor P?blico que patrocina a
defesa do r?u; V - Intime-se pessoalmente o Promotor de Justi?a; VI - Requisite-se o Laudo Toxicol?gico
Definitivo, caso ainda n?o tenha sido providenciado, para tanto se oficie ? Dire??o do Centro de Per?cias
Cient?ficas RENATO CHAVES, salientando o seu envio no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
recebimento do of?cio; VII - Juntem-se as certid?es de praxe. Diligencie-se. Cumpra-se. Bel?m - PA., 01
de fevereiro de 2021. CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ju?za de Direito Titular da 3? Vara Criminal do
Ju?zo Singular de Bel?m - PA PROCESSO: 00101053520208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA SANDOVAL COLLYER A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 01/02/2021 ACUSADO:F. B. C. VITIMA:L. A. D. G. . DESPACHO
1.?????Diante da necessidade de reorganiza??o dos processos em gabinete, ante a inconsist?ncia entre
a quantidade de processos f?sicos e aqueles constantes no Sistema Libra, determino a retramita??o dos
autos, devendo a Secretaria especificar se o processo deve ser conclusos para despacho ou julgamento.
2.?????Cumpra-se. Bel?m, 1 de fevereiro de 2021 CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ju?za de Direito
Titular da 3? Vara Criminal do Ju?zo Singular da Capital PROCESSO: 00107079420188140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CRISTINA SANDOVAL
COLLYER A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/02/2021 DENUNCIADO:FELIPE DE
ANDRADE SILVA VITIMA:D. G. R. B. . DESPACHO 1.?????Diante da necessidade de reorganiza??o dos
processos em gabinete, ante a inconsist?ncia entre a quantidade de processos f?sicos e aqueles
constantes no Sistema Libra, determino a retramita??o dos autos, devendo a Secretaria especificar se o
processo deve ser conclusos para despacho ou julgamento. 2.?????Cumpra-se. Bel?m, 1 de fevereiro de
2021 CRISTINA SANDOVAL COLLYER Ju?za de Direito Titular da 3? Vara Criminal do Ju?zo Singular da
Capital PROCESSO: 00116240320198140006 PROCESSO ANTIGO: ----