TJPA 08/02/2021 - Pág. 3010 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
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COMARCA DE CAPITÃO POÇO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE CAPITÃO POÇO
RESENHA: 02/02/2021 A 04/02/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE CAPITAO POCO - VARA:
VARA UNICA DE CAPITAO POCO
PROCESSO: 00000330620088140014 PROCESSO ANTIGO: 200820000252
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 02/02/2021---VITIMA:D. R. S. L. REU:LEONILSON PEREIRA DA SILVA.
Processo n? 0000033-06.2008.8.14.0014 DESPACHO 1. ? Secretaria para que certifique quanto ? data do
tr?nsito em julgado da senten?a de fls. 86/88 para o Minist?rio P?blico e para a Defesa. 2. Ap?s,
encaminhem-se os autos ao Minist?rio P?blico, conforme ordenado no despacho de fl. 117. Capit?o Po?o,
25 de janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad Ju?za de Direito
PROCESSO: 00000388620128140014 PROCESSO ANTIGO: 201220000256
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 02/02/2021---AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
DENUNCIADO:LUCILANI ALVES ARAUJO RG. 4350539 2VIA VITIMA:A. M. M. S. . PROCESSO nº
0000038-86.2012.8.14.0014 DENUNCIADO: LUCILANI ALVES ARAÚJO DESPACHO 1. Considerando
que o denunciado foi devidamente citado nos autos, determino o prosseguimento do processo. Atualize-se
no sistema LIBRA. 2. Por conseguinte, mantenho o recebimento da denúncia tendo em vista não constatar
no caso analisado qualquer situação que leve à manifesta causa excludente de ilicitude do fato ou
manifesta causa excludente da culpabilidade do(s) agente(s). Não restou comprovado até o momento,
outrossim, qualquer das demais situações previstas no artigo 397 do Código Penal, que levem à
absolvição sumária do(s) réu(s). 3. Designo audiência una de instrução e julgamento para o dia
14/10/2021, às 09:00 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Capitão Poço. 4. Intimem-se
as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa advertindo-as de que, em caso de ausência sem
justa causa, poderá ser aplicada a multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, nos termos do art. 436,
§2º., do Código de Processo Penal, sem prejuízo de responder a processo penal por crime de
desobediência, podendo ainda ser condenada ao pagamento das custas da diligência. 5. Outrossim, caso
a(s) testemunha(s) arrolada(s) resida(m) em outra Comarca, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a
INTIMAÇÃO e OITIVA da(s) testemunha(s) no Juízo do local de residência da(s) testemunha(s). 6. Intimese o advogado constituído via DJE, conforme disposto no art. 370, §1º., do Código de Processo Penal. 7.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a). 8. Em
caso de ré(u) preso(a), OFICIE-SE à SEAP requisitando a apresentação do(a) ré(u) à audiência. 9.
Existindo militar arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a
apresentação da testemunha. 10. Em sendo o caso, expeça-se carta precatória. Servirá este despacho
como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJCI. Capitão Poço, 25 de janeiro de
2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO: 00000516620048140014 PROCESSO ANTIGO: 200420000016
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Procedimento
Comum em: 02/02/2021---VITIMA:M. M. S. REU:FRANCISCO SELVEMAR MARQUES. Processo nº
0000051-66.2004.8.14.0014 DESPACHO 1. Retifique-se a classe processual da ação no sistema LIBRA.
2. Expeça-se edital de intimação com prazo de 90 (noventa) dias para o réu a fim de intimá-lo sobre a
sentença de fls. 113/115, nos termos do art. 392, do CPP. 3. Decorrido o prazo, certifique-se. 4. Após,
certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença (fls. 113/115) para o Ministério Público e para a
Defesa. 5. Ultimadas as providências retro e certificado o que for necessário, venham os autos conclusos.
Capitão Poço, 25 de janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO: 00000635619998140014 PROCESSO ANTIGO: 199920000313
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal de