TJPA 08/02/2021 - Pág. 3011 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7077/2021 - Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2021
3011
Competência do Júri em: 02/02/2021---DENUNCIADO:FRANCISCO OLIVEIRA LIMA VITIMA:J. L. G. .
Processo nº. 0000063-56.1999.8.14.0014 DECISÃO 1. Ratifico os termos da decisão que ordenou a
suspensão do presente feito nos termos do artigo 366 do CPP. Registre-se corretamente no sistema
LIBRA. 2. Por conseguinte, cumpra a Secretaria o despacho de fl. 41 no tocante ao item `2¿. 3. Após,
conclusos. Capitão Poço, 25 de janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO: 00001156620108140014 PROCESSO ANTIGO: 201020000612
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 02/02/2021---DENUNCIADO:JOSE LEANDRO MACHADO DE LIMA VITIMA:A.
J. G. S. DENUNCIADO:CARROCEIRO. Processo nº. 0000115-66.2010.8.14.0014 DECISÃO 1. Ratifico
os termos da decisão que ordenou a suspensão do presente feito nos termos do artigo 366 do CPP.
Registre-se corretamente no sistema LIBRA. 2. Por conseguinte, em havendo notícia sobre o cumprimento
do mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do réu, certifique-se e venham os autos
imediatamente conclusos. Capitão Poço, 25 de janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00005192520078140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal de
Competência do Júri em: 02/02/2021---VITIMA:L. G. N. DENUNCIADO:ANTONIO CARLOS DA
CONCEICAO Representante(s): OAB 3830 - JOAO ARMANDO DE SOUZA FERREIRA (ADVOGADO)
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. PROCESSO n? 0000519-25.2007.8.14.0014
DESPACHO 1. Numerem-se as folhas dos autos. 2. Ante o teor da certid?o de fl. 22, encaminhem-se os
autos ao Minist?rio P?blico para diligenciar quanto ao endere?o das testemunhas. 3. Por conseguinte e
sem preju?zo da determina??o anterior e ante o teor da peti??o de fl. 24, intime-se pessoalmente o
acusado Ant?nio Carlos da Concei??o para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a sua representa??o
processual a fim de constituir advogado nos autos. 4. Ultimadas as provid?ncias e certificado o que for
necess?rio, venham os autos conclusos. Capit?o Po?o, 25 de janeiro de 2021. Caroline Slongo Assad
Ju?za de Direito
PROCESSO:
00007426020168140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 02/02/2021---DENUNCIADO:RAIMUNDO VALDINEI MELO DE SOUZA
VITIMA:A. V. S. S. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADUAL. PROCESSO nº 014745890.2015.8.14.0014 DENUNCIADO: RAIMUNDO VALDINEI MELO DE SOUZA DESPACHO 1. Ante o teor
da certidão de fl.2, designo nova data para audiência una de instrução e julgamento para o dia 02/09/2021,
às 10:00 horas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Capitão Poço. 2. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa advertindo-as de que, em caso de ausência sem justa
causa, poderá ser aplicada a multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, nos termos do art. 436, §2º., do
Código de Processo Penal, sem prejuízo de responder a processo penal por crime de desobediência,
podendo ainda ser condenada ao pagamento das custas da diligência. 3. Outrossim, caso a(s)
testemunha(s) arrolada(s) resida(m) em outra Comarca, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para a
INTIMAÇÃO e OITIVA da(s) testemunha(s) no Juízo do local de residência da(s) testemunha(s). 4. Intimese o advogado constituído via DJE, conforme disposto no art. 370, §1º., do Código de Processo Penal. 5.
Intime-se pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a). 6. Em
caso de ré(u) preso(a), OFICIE-SE à SEAP requisitando a apresentação do(a) ré(u) à audiência. 7.
Existindo militar arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a
apresentação da testemunha. 8. Em sendo o caso, expeça-se carta precatória. Servirá este despacho
como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009 - CJCI. Capitão Poço, 25 de janeiro de
2021. Caroline Slongo Assad Juíza de Direito
PROCESSO:
00008886220208140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINE SLONGO ASSAD A??o: Inquérito
Policial em: 02/02/2021---AUTOR DO FATO:EM APURACAO VITIMA:F. E. S. C. . Processo nº. 000088862.2020.8.14.0014 Inquérito Policial DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial para apurar a ocorrência que
culminou na morte do Sr. FRANCISCO ELTON SOUZA COUTINHO, tendo o Ministério Público, por meio
da petição de fls. 30, manifestado pelo arquivamento do processo uma vez que não há dúvidas quanto à
ação que causou o óbito da vítima, de modo que esta enforcou-se em seu quarto, ceifando sua própria
vida. A jurisprudência assim se manifesta: INQUÉRITO POLICIAL - SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO